Mais um caso, agora vitimando um adolescente, expõe o perigo do serviço, principalmente para quem está na garupa das motos e circulando por rodovias
Roberta Soares
Publicado em 02/10/2025 às 11:35
| Atualizado em 02/10/2025 às 11:49
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Mais um caso de atropelamento e morte de passageiros dos aplicativos de transporte por motos, como Uber e 99 Moto, aconteceu no Recife, expondo o perigo do serviço, principalmente para as pessoas que estão na garupa das motos. E, mais uma vez, numa rodovia federal, a BR-101. O condutor da moto perdeu o controle do veículo, caiu, e o passageiro – um adolescente de 17 anos – foi atropelado por um caminhão.
Sinistros de trânsito (não é mais acidente de trânsito que se define, segundo o CTB e a ABNT) como esse têm sido comuns nos últimos anos na Região Metropolitana do Recife, especialmente nas rodovias federais BR-101 e BR-232, que cortam a área urbana e viraram praticamente avenidas das cidades por onde passam.
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Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o sinistro que terminou com a morte do passageiro aconteceu por volta das 19h da quarta-feira (1/10), no Km 71 da BR 101, no bairro do Ibura, periferia da Zona Sul do Recife. O condutor de moto app confirmou à PRF que estava utilizando o corredor entre os dois caminhões – o que evidencia a imprudência na condução da moto.
A suspeita é de que a motocicleta onde estava a vítima teria tocado o pneu de uma segunda moto que trafegava à frente. Isso teria provocado a queda do veículo onde estava o adolescente, que havia saído de Jaboatão dos Guararapes e seguia para Camaragibe, cidades do Grande Recife.
O condutor da motocicleta não se feriu e realizou o teste do bafômetro com resultado normal. Já o motorista do caminhão deixou o local antes da chegada da PRF, não tendo sido localizado até agora. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil.
PERIGO DO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS COM MOTOS AINDA MAIOR NAS RODOVIAS

Adolescente de 17 anos, passageiro de transporte por moto, como Uber e 99 Moto, morre atropelado na BR-101, no Recife – Divulgação/PRF
No trecho da BR-101 onde foi registrado o atropelamento, o volume de veículos pesados é intenso e foi na mesma região que aconteceu, em junho de 2024, o violento atropelamento e morte de uma mulher de 30 anos, que era passageira de moto app e morreu em condições semelhantes.
Fernanda Gabriela Lira, gerente de loja, estava na garupa de um motoqueiro da 99 Moto, quando foi literalmente ‘sugada’ por uma carreta, depois que o condutor, de forma imprudente, ficou entre o veículo e um caminhão – a mesma situação do caso desta quarta. O motoqueiro conseguiu pular, mas a passageira não, morrendo na hora.
Assim como o caso recente, o atropelamento da gerente de loja chamou atenção pela violência e pela vulnerabilidade do uso de motocicletas para o transporte remunerado de passageiros, principalmente em rodovias, que costumam ter tráfego intenso e de veículos pesados. E ainda com o agravante de que a maioria das motos usadas no serviço – que também não faz exigências sobre cilindradas, por exemplo – não suportam o peso de duas pessoas adultas.

– JC/IMAGEM

– Guga Matos/JC Imagem
A pressa e a inexperiência dos motoqueiros de Uber e 99 Moto, cadastrados com poucas exigências, tem agravado a situação e feito a PRF fazer um alerta: “A PRF tem atendido diversos sinistros envolvendo o transporte de passageiros por aplicativo. Em alguns casos, as colisões são agravadas pela pressa, inexperiência do condutor e utilização do corredor entre veículos de grande porte. Os condutores de caminhões muitas vezes não conseguem visualizar as motocicletas que estão muito próximas dos veículos de carga”, alerta o inspetor Cristiano Mendonça, assessor de Comunicação da PRF.
OUTRAS MORTES DE MOTOQUEIROS E PASSAGEIROS DO UBER E 99 MOTO NAS BRS
As últimas mortes violentas de passageiros e condutores de aplicativos de transporte com motos no Grande Recife aconteceram em BRs, principalmente a BR-232 e a BR-101. Pelo menos as que tiveram morte imediata, o que evidencia o perigo do tráfego de motocicletas em rodovias, ainda mais as federais, que têm um tráfego intenso de veículos pesados.

Os números de mortes e ferimentos dos ocupantes das motos são a principal razão da busca por uma regulamentação. Além disso, o custo dessa matança e mutilação de pessoas – muitas jovens – também é assustador – JOSE PATRICIO/AE
As mortes mais graves e que ganharam destaque na mídia aconteceram exatamente nessas duas BRs, que cortam a RMR. Em abril do ano passado, um passageiro que viajava de aplicativo por motos morreu depois de cair da motocicleta e ser atropelado por uma carreta que trafegava ao lado, também na BR-101, km 62, altura do bairro da Macaxeira, na Zona Norte do Recife.
Segundo informações da PRF, o condutor da motocicleta trafegava na BR-101, sentido Paulista-Recife, ao lado de uma carreta, quando o motorista de um carro que seguia atrás da carreta tentou mudar de faixa. O motoqueiro se desequilibrou na condução da moto e tombou na rodovia.
O passageiro da moto foi atropelado pela carreta que trafegava ao lado e morreu na hora. O condutor da motocicleta teve apenas ferimentos leves e não precisou ser socorrido, também segundo a PRF.
Casos de passageiros feridos, mutilados e até mortos em viagens de aplicativo de transporte por motos, como Uber e 99 Moto, têm aumentado em todo o País, assim como em Pernambuco. Não faltam exemplos pelo Brasil.
ATIVIDADE DE UBER E 99 MOTO NÃO REGULAMENTADA
O primeiro serviço de aplicativos com motos foi lançado em Aracaju, capital de Sergipe, no fim de 2021. Porém, não há leis municipais específicas para este tipo de transporte em muitas cidades, principalmente capitais – onde a Uber e 99 Motos têm chegado com força.
As empresas se amparam em uma lei federal de 2018, que prevê regulamentação pelos municípios e permite transporte remunerado privado individual de passageiros por motoristas cadastrados em aplicativos.
Baseiam-se, também, em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que diz: “a proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência”.
A Lei 13.640, de 2018, e a decisão do Supremo não dizem respeito especificamente ao transporte por moto, mas de veículos automotores, de forma geral.
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