Condutores de ciclomotores têm até 31 de dezembro para se adequar às exigências do Contran. Habilitação e emplacamento passam a ser obrigatórios
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Novas regras para condutores de ciclomotores – veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ (combustão) ou 4 kW (elétrico) e velocidade máxima de 50 km/h – entrarão em vigor a partir de 2026, obrigando a população que os utiliza a se adequar até o dia 31 de dezembro de 2025. Embora esses veículos contribuam para melhorar o trânsito, diminuir a poluição urbana e promover o direito à cidade, o uso inadequado no trânsito, principalmente em ciclovias e ciclofaixas, tem colocado em risco pedestres e ciclistas, por exemplo.
A explosão na venda de veículos elétricos leves tem sido uma tendência nas cidades brasileiras, principalmente no Sudeste do País. Nos primeiros oito meses de 2025, por exemplo, a venda de ciclomotores elétricos aumentou 32% no Brasil, e 72% apenas em São Paulo.
Mas, a partir do dia 1º de janeiro de 2026, novas regras obrigatórias estarão vigorando, de acordo com a Resolução 996/2023 Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para tentar colocar ordem na confusão que tem sido verificada nas ruas de muitas cidades.
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As principais mudanças serão a obrigatoriedade do emplacamento dos ciclomotores e a exigência de habilitação para os condutores. A CNH poderá ser na categoria A (a mesma exigida para condução de motocicletas) ou a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores), que é mais simplificada e específica para estes veículos.
Outra mudança importante é em relação às restrições de circulação. Os ciclomotores deverão trafegar apenas por ruas com limite de velocidade de até 40 km/h. É absolutamente proibido usar ciclovias, ciclofaixas, calçadas ou vias expressas.
Lembrando que o tráfego de veículos motorizados sobre ciclovias e ciclofaixas é considerado uma infração gravíssima, conforme o artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso porque alguns modelos de ciclomotores podem atingir até 50 km/h.

Será preciso habilitação na categoria A ou uma autorização ACC para pilotar ciclomotores, como na foto – Divulgação
Segundo informações da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), desde 2023, o Contran, através da Resolução 996, definiu os critérios de circulação e as características de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos, mas a confusão sobre a diferenciação dos modelos persiste.
Por isso, foi dado um prazo para que o cidadão possa regularizar os ciclomotores, já que houve muita propaganda enganosa afirmando que esses veículos não precisavam de habilitação ou emplacamento, quando na verdade, precisam.
ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE CICLOMOTORES E AUTOPROPELIDOS

Confira as especificações e regras para cada tipo de veículo leve (ciclomotor, autopropelido e bicicletas elétricas) – Reprodução
A chave para diferenciar os veículos leves (autopropelidos) dos veículos que exigem habilitação (ciclomotores) está em duas características principais: a presença de acelerador e o limite de velocidade.
Os ciclomotores, também conhecidos como mini motos, são modelos maiores e mais robustos, com pneus mais espessos, maior potência (até 4.000 W) e velocidade máxima de fábrica de até 50 km/h.
Confira as especificações e regras para cada tipo de veículo leve:
Abaixo, confira as regras de circulação e as características de cada tipo de veículo, conforme as regulamentações vigentes do Contran:



Bicicleta elétrica (E-Bike)
Velocidade Máxima – Limitada a 32 km/h
Potência Máxima – 1000 W
Tipo de Acionamento – Pedal Assistido
Uso em Ciclovias – Sim
Tamanho Máximo – Não
Emplacamento e CNH (ACC) – Dispensado
Autopropelido
Velocidade Máxima – Limitada a 32 km/h
Potência Máxima – 1000 W
Tipo de Acionamento – Acelerador
Uso em Ciclovias – Sim
Tamanho Máximo – Até 1,30 m entre eixos
Emplacamento e CNH (ACC) – Dispensado
Ciclomotor
Velocidade Máxima – Limitada a 50 km/h
Potência Máxima – 4000 W
Tipo de Acionamento – Acelerador
Uso em Ciclovias – Não
Tamanho Máximo – Não
Emplacamento e CNH (ACC) – Obrigatório
Uso Esportivo da Bicicleta Elétrica
O limite de velocidade sobe para 45 km/h quando a circulação é em estradas, rodovias ou em competições, devidamente autorizadas pelo poder público.




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