Os advogados pediram a revisão da dosimetria da pena, alegando ausência de individualização adequada e violação ao princípio da proporcionalidade
JC
Publicado em 27/10/2025 às 21:33
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*Com agências
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na noite desta segunda-feira (27), embargos de declaração para “sanar as ambiguidades, omissões, contradições e obscuridades” da decisão do STF que o condenou por tentativa de golpe de Estado.
Bolsonaro é um dos réus do Núcleo 1 da trama golpista e foi condenado pela Primeira Turma do STF a 27 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, atentado contra o Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, da qual foi apontado como líder, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Os advogados de Bolsonaro pediram a revisão da dosimetria da pena, alegando ausência de individualização adequada e violação ao princípio da proporcionalidade. Segundo eles, as circunstâncias negativas para o estabelecimento da pena não estão presentes no acórdão.
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“Não se sabe, portanto, o que significou cada uma das circunstâncias consideradas, pelo Ministro Relator, como ‘amplamente desfavoráveis’. É indiscutível que a partir da existência de circunstâncias valoradas negativamente chegou-se, sem qualquer cálculo, sem qualquer demonstração, ao elevado aumento da sanção”, diz a peça da defesa.
Nos embargos de declaração, a defesa de Bolsonaro também alega que houve cerceamento de defesa durante o processo que levou à sua condenação no STF. Segundo o documento, os advogados não tiveram tempo hábil nem acesso adequado às provas produzidas na investigação.
Eles dizem que receberam 70 terabytes de dados, o que teria impossibilitado o exame do material antes do fim da instrução. A defesa também argumenta que foram negados pedidos de adiamento das audiências,
“A defesa não pôde sequer acessar a integralidade da prova antes do encerramento da instrução; não teve tempo mínimo para conhecer essa prova. E não pôde analisar a cadeia de custódia da prova. Afinal, os documentos foram entregues quando terminava a instrução e, apesar dos recursos da defesa, o processo continuou”.
BRAGA NETTO
A defesa do general Walter Braga Netto, por sua vez, aponta parcialidade do relator, ministro Alexandre de Moraes, e afirmam que a condenação se baseou em uma delação “coagida e sem credibilidade”.
A petição também alega cerceamento de defesa, sustentando que a defesa teve acesso a 80 terabytes de provas apenas dois dias antes da audiência de instrução, o que teria tornado impossível a análise do material e configurado violação ao princípio da ampla defesa.
O documento ainda contesta falhas na condução do processo, como a ausência de gravação da acareação entre Braga Netto e Mauro Cid, o impedimento de participação nos interrogatórios de outros núcleos da investigação e erro material na soma das penas, que, segundo a defesa, deveria ser de 25 anos e 6 meses.
Os advogados também pedem que o crime de golpe de Estado seja absorvido pelo de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com base no princípio da consunção, que prevê que um delito mais amplo engloba outro de menor alcance quando ambos ocorrem no mesmo contexto.
ANDERSON TORRES
A defesa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres aponta erros de fato, omissões e contradições no acórdão, especialmente em trechos que, segundo os advogados, distorcem provas testemunhais e documentais.
Os defensores também alegam erro na acusação ao afirmar que Torres teria se reunido com agentes da inteligência e participado de encontros golpistas – o que, segundo a defesa, é negado por testemunhas e registros oficiais. Segundo a defesa, o ex-ministro agiu para evitar os ataques de 8 de janeiro
O recurso ainda cita omissão sobre perícias de mensagens e diligências junto à Meta (controladora do WhatsApp), consideradas essenciais para demonstrar suas comunicações com chefes da segurança pública.
Os advogados pedem ainda que o STF reconheça as omissões e contradições do acórdão.
Além dos embargos de declaração, as defesas devem recorrer também aos embargos infringentes. O entendimento do STF, no entanto, é que esse segundo tipo de recurso só é cabível quando há pelo menos dois votos pela absolvição – o que, no caso de Bolsonaro, não se aplica, já que apenas Fux divergiu.
Após os embargos de declaração, os réus ainda podem apresentar um segundo recurso do mesmo tipo, antes do trânsito em julgado, que marca o início da execução da pena.

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