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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deixou nesta quinta-feira (12) a relatoria das investigações que envolvem o Banco Master. A decisão foi oficializada após uma reunião entre os membros da Corte e ocorre em meio aos avanços de um inquérito da Polícia Federal (PF), que encontrou menções ao magistrado em dados extraídos do celular do banqueiro Daniel Vorcaro, controlador da instituição.
O relatório da PF foi entregue ao Supremo na última segunda-feira (9). Diante dos novos fatos, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, informou o colegiado sobre o teor das descobertas. As revelações teriam surpreendido outros ministros, que anteriormente haviam recebido explicações preliminares de Toffoli sobre o caso. O documento também foi encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR) para análise.
NOTA DO STF
Em comunicado oficial, o STF informou que “os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF”.
Ainda assim, afirmaram que “reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência”.
“Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR”.
A nota diz ainda que, “a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição”.
“A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator”, finaliza o texto.
RELAÇÃO COM VORCARO
Em nota publicada no último dia 11, Dias Toffoli negou qualquer relação pessoal ou financeira com Daniel Vorcaro. O ministro esclareceu, no entanto, que integra o quadro societário da empresa Maridt, mas ressaltou que a administração da companhia é exercida por seus familiares.
Segundo a nota, a participação societária é permitida pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que veda aos magistrados apenas o exercício de funções de gestão ou administração em empresas, permitindo que sejam acionistas ou cotistas.
As apurações sobre supostas irregularidades na gestão do Banco Master chegaram ao STF em dezembro do ano passado, por decisão do próprio Toffoli, que avocou o caso para a Suprema Corte.
Originalmente, o processo tramitava na Justiça Federal em Brasília e focava na operação de compra de uma fatia do banco pelo BRB (Banco de Brasília). No exercício da relatoria, Toffoli chegou a determinar acareação e depoimentos no final de dezembro; prorrogação das investigações em janeiro e operações de busca e apreensão contra Daniel Vorcaro e seus familiares em um desdobramento sobre fraudes financeiras.
FACHIN
Em janeiro, o ministro Edson Fachin já havia emitido uma nota institucional afirmando que, embora o exercício da jurisdição durante o recesso fosse legítimo para todos os membros, eventuais “vícios ou irregularidades” seriam examinados pelo colegiado com o devido rigor.
Na ocasião, Toffoli chegou a sinalizar que poderia declinar a competência do caso para a primeira instância, mas apenas após a conclusão das diligências da Polícia Federal — cenário que mudou com a sua saída da relatoria nesta quinta-feira.
PF informou que menções a Toffoli poderiam constituir indícios de crimes
No relatório apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as menções ao ministro Dias Toffoli encontradas na investigação do Banco Master, a Polícia Federal apontou como fundamentação jurídica a possível existência de indícios de crimes nos fatos. Também citou a possibilidade de suspeição para que ele continue como relator do caso.
A PF entregou ao presidente do STF, Edson Fachin, um relatório com base em diálogos extraídos no telefone celular do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. As conversas incluem menções de Vorcaro a Toffoli no contexto de pagamentos a uma empresa do ministro e diálogos diretos entre Vorcaro e Toffoli.
O relatório está sob sigilo. Na introdução do relatório, a PF citou como um dos fundamentos jurídicos para justificar a entrega do material ao presidente do STF o artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura. Esse artigo cita explicitamente a conduta a ser adotada no caso de indícios de crimes envolvendo magistrados.
“Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá os respectivos autos ao Tribunal ou órgão especial competente para o julgamento, a fim de que prossiga na investigação”, diz o artigo.
A fundamentação também citou trecho do regimento interno do STF que trata dos procedimentos para declarar a suspeição ou impedimento de ministros. Nesse caso, o regimento prevê que a provocação sobre a suspeição seja apresentada ao presidente da Corte.
Além de fazer uma breve introdução com essa fundamentação jurídica, a PF descreveu os diálogos encontrados com menções ao ministro do STF.
O relatório da PF não faz um pedido direto de suspeição, mas aponta que há indícios para que essa medida seja considerada. A decisão sobre o andamento a ser dado fica a cargo do Supremo.
Apesar da tentativa da PF de não se apresentar como órgão federal pedindo diretamente o afastamento de um magistrado, o presidente do STF, Edson Fachin, tratou o documento dos policiais como um pedido de suspeição de Toffoli.
Foi assim que o relatório foi protocolado no sistema de andamento processual da corte. Inicialmente, a PF enviou a documentação ao STF na categoria de uma “petição”, que é a classe mais genérica de processos.
Depois de receber a documentação, Fachin determinou o envio à Procuradoria-Geral da República (PGR) para uma manifestação.



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