Precatórios são dívidas que o Governo de Pernambuco deve quitar após decisão judicial, sem ter mais qualquer possibilidade de recurso
Publicado em 29/10/2024 às 17:08
| Atualizado em 29/10/2024 às 18:00
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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) tem mantido um planejamento para acelerar o pagamento de dívidas do Governo de Pernambuco.
Nesse caso, esses débitos são chamados de precatórios, e consistem em passivos que o Estado deve quitar após decisão judicial, sem mais possibilidades de recurso.
Só neste ano de 2024, o TJPE já pagou mais de 1.200 precatórios, somando R$ 186 milhões.
A atual administração do tribunal implementou mudanças para deixar o processo mais simples, como a automação de procedimentos, melhorias no sistema de cálculos e ajustes nas normas internas, buscando uma maior agilidade no Judiciário estadual.
Os precatórios, garantidos pela Constituição Federal, representam a forma oficial de pagamento de valores devidos pelo governo em esferas federal, estadual, distrital e municipal, conforme decisão judicial.
Dos valores pagos pelo TJPE este ano, R$ 32 milhões foram quitados por meio de acordos diretos com o Estado de Pernambuco, onde o credor pode receber o valor antecipadamente com um desconto.
O juiz José Henrique Coelho Dias da Silva, coordenador de Precatórios do TJPE, explicou que o acordo direto é uma alternativa vantajosa, pois reduz o valor pago pelo governo estadual e antecipa o recebimento para o credor.
“O pagamento mediante acordo proporciona vantagens para o erário público, em virtude da economia proporcionada pelo deságio no valor devido e para o credor em virtude da antecipação proporcionada pela possibilidade de antecipar o recebimento”, disse o coordenador.
Atualmente, o TJPE conta com cerca de 11 mil precatórios aguardando pagamento.
Regime Comum: nesse regime, o pagamento ocorre até o fim do ano seguinte à inscrição da dívida, com o valor transferido a contas individuais de cada precatório.
Regime Especial: nesse caso, o pagamento é mensal e calculado com base na receita corrente líquida, com a previsão de quitar o saldo até dezembro de 2029.
Segundo o TJPE, para que o pagamento seja realizado, é necessário que ocorra a emissão do ofício precatório expedido pelo juízo de execução, com as informações necessárias para que o Tribunal organize a lista de ordem cronológica para comunicar os devedores e incluir os valores na proposta orçamentária do ano seguinte.


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