O caixa dois está descrito no Código Eleitoral e prevê penas de até cinco anos. Já a improbidade gera perda de direitos políticos e pagamento de multa
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O Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu maioria de votos nesta sexta-feira (6) para que a prática de caixa dois seja enquadrada tanto como improbidade administrativa quanto crime eleitoral. Com isso, o crime poderá ser julgado pelas Justiças comum e eleitoral.
Os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, que propôs a seguinte tese de julgamento: “é possível a dupla responsabilização por crime eleitoral caixa dois e ato de improbidade administrativa, pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos) e os atos de improbidade administrativa”.
CÓDIGO ELEITORAL
O crime de caixa dois está descrito no Código Eleitoral e prevê penas de até cinco anos de prisão. Já a improbidade, que significa obter vantagens ilegalmente a partir de cargos públicos, impõe perda de direitos políticos e pagamento de multa. Portanto, que quem cometer caixa dois poderá sofre dupla punição.
Moraes estabeleceu em seu voto que caberá à Justiça comum o julgamento de ações de improbidade, enquanto a Justiça eleitoral ficará responsável por analisar ações penais relacionadas a crimes eleitorais.
Acompanharam o voto do relator os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e Flávio Dino. O único a apresentar ressalva foi o decano do STF, ministro Gilmar Mendes. Ele propôs que o julgamento de outra ação que trata do crime de improbidade leve em consideração o que for decidido pela Corte na votação em curso. Resta apenas o voto do ministro Kassio Nunes Marques.
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