TCE pediu cassação de liminar do TJPE que liberou execução de contrato suspenso anteriormente pelo órgão de contas; entenda situação
Thiago Seabra
Publicado em 05/08/2025 às 18:20
| Atualizado em 05/08/2025 às 20:21
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O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), não concedeu liminar imediata requerida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) que buscava suspender pagamentos relacionados a campanhas publicitárias da gestão de Raquel Lyra (PSD).
A decisão de Barroso implica que o STF ouvirá a empresa interessada no mandado de segurança e a Procuradoria Geral da República antes de proferir uma decisão definitiva.
O presidente do TCE-PE, Valdecir Pascoal, havia solicitado que a liminar fosse concedida de imediato, sem a necessidade de ouvir as partes interessadas previamente.
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Pedido ao STF aconteceu na segunda-feira (04)
O TCE-PE havia protocolado o Pedido de Suspensão de Segurança no STF na última segunda-feira (04), com o objetivo de restabelecer os efeitos de uma decisão cautelar emitida por sua Primeira Câmara.
Esta cautelar inicial do TCE-PE, aprovada por unanimidade, não suspendeu o contrato de publicidade em si, mas determinou a suspensão de pagamentos de campanhas publicitárias consideradas não essenciais, resguardando os serviços já prestados e autorizando campanhas emergenciais.
A ida do TCE ao Supremo Tribunal Federal ocorreu após uma decisão liminar do TJPE, proferida pelo desembargador Fernando Cerqueira, ter suspendido os efeitos da cautelar do TCE-PE.
O TJPE argumentou que a sustação contratual seria competência exclusiva da Assembleia Legislativa.
No entanto, o TCE-PE entende que tal decisão desconsidera precedentes do próprio STF que asseguram aos Tribunais de Contas o poder de adotar medidas acautelatórias para proteger o erário e garantir o controle externo.
TCE-PE criticou a decisão do Tribunal de Justiça
Em sua petição ao STF, o TCE-PE criticou a decisão do TJPE por causar “lesão à ordem pública” e “segurança jurídica” ao reduzir o alcance da atividade de controle.
Para o presidente do TCE-PE, Valdecir Pascoal, o ingresso no STF representa a “legítima e necessária defesa de suas prerrogativas estabelecidas na Constituição de 1988”, reafirmando que tais ações fazem parte do estado democrático de direito.
Entenda a ‘CPI da Publicidade’
A “CPI da Publicidade” foi protocolada na Alepe na última segunda-feira (04).
O objetivo é investigar a licitação do contrato de publicidade do Governo, que foi motivo de uma cautelar no Tribunal de Contas, derrubada através de liminar julgada pelo Tribunal de Justiça.
A CPI tem a assinatura de 18 deputados, incluindo o presidente da Casa, Álvaro Porto (PSDB).
Os argumentos da oposição concentram-se em dois eixos:
Horas depois de deputados da oposição conseguirem aprovar a abertura de uma CPI, Raquel Lyra, durante evento no Palácio do Campo das Princesas, afirmou que há “uma criação de narrativas pensando nas próximas eleições” e assegurou não ter medo de dificuldades.
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