Nesta quarta-feira (25), os ministros ouviram as sustentações orais de associações que representam juízes, promotores e outras carreiras de servidores
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (25) o julgamentos das decisões que suspenderam o pagamento de benefícios concedidos a servidores públicos que junto ao salário ultrapassam o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
Na sessão de hoje, os ministros ouviram as sustentações orais de diversas associações que representam juízes, promotores e outras carreiras de servidores que defendem a manutenção dos pagamentos, conhecidos como penduricalhos.
Após as manifestações, o julgamento foi suspenso e será retomado, nesta quinta-feira (26), com a votação dos ministros.
O plenário vai decidir se mantém as decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes que suspenderam os penduricalhos.
No dia 5 de fevereiro, Dino determinou a suspensão dos penduricalhos que não estão previstos em lei. A decisão deve ser aplicada pelos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, nas esferas federal, estadual e municipal, que terão prazo de 60 dias para revisar e suspender pagamento dessas verbas indenizatórias que não respeitam o teto.
Na terça-feira (24), Gilmar Mendes também suspendeu os pagamentos a juízes e membros do Ministério Público.
Teto
Durante a sessão de hoje, Dino disse que atualmente o cumprimento do teto constitucional depende da interpretação de cada órgão pagador sobre verbas indenizatórias.
“Qual o teto que vigora hoje no Brasil? Quem souber responder essa pergunta ganha um prêmio. Ninguém sabe. Hoje, nós devemos ter 2 mil, 3 mil tetos vigentes no Brasil. Esse é o fato”, afirmou.
Gilmar Mendes disse que a Constituição deu autonomia administrativa e financeira para evitar a dependência burocrática do Judiciário e do Ministério Público em relação ao Poder Executivo. Contudo, o ministro disse que autonomia financeira não pode virar “balbúrdia”.
“O texto constitucional estabelece regras, inclusive a norma mais programática que se tem, que é o teto de ministros do STF. De teto, pelo que estou vendo pelos números, se tornou piso, e um piso muito ordinário. Ficou uma situação complexa que vai exigir muita criatividade para superar”, completou.
Na última terça-feira (24), o Supremo e a cúpula do Congresso deram o primeiro passo para regulamentar o pagamento dos penduricalhos e decidiram fechar um acordo para a criação de regras de transição para as verbas extrateto. A regulamentação foi uma das determinações que constam na decisão de Flávio Dino.
Teto de R$ 46,3 mil só é observado pelo Supremo e talvez uma meia dúzia de órgãos, diz Dino
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino disse que somente a própria Corte e “talvez uma meia dúzia de órgãos” respeitam o teto do funcionalismo, equivalente ao salário de um ministro da Corte (R$ 46,3 mil).
Dino também afirmou que, desde 2000, o Supremo julgou 13.925 ações sobre teto salarial. “É impossível garantir a autoridade da decisão do tribunal com este estado fático. E tampouco é possível deslindar cada caso concreto, porque hoje, objetivamente, o teto de R$ 46 mil reais só é observado o Supremo e mais, talvez, uma meia dúzia de outros”, afirmou.
A decisão de Dino foi tomada numa ação apresentada por associação de procuradores municipais do litoral centro sul de São Paulo. O pedido original afetava apenas procuradores municipais de Praia Grande. Dino entendeu, no entanto, que o tema já foi tantas vezes discutido e há tantos exemplos de pagamentos irregulares que decidiu ampliar o alcance de sua decisão para demais Poderes, incluindo o governo federal.
A Corte julga se confirma a liminar de Dino, que deu prazo de 60 dias para órgãos dos Três Poderes revisarem todas as verbas de caráter indenizatório, os chamados “penduricalhos” que contribuem para os salários de servidores públicos ultrapassarem teto. Após esse prazo, todos os adicionais que não tiverem previsão legal serão suspensos.
Os ministros analisam em conjunto a liminar do ministro Gilmar Mendes que proíbe a criação de “penduricalhos” no Ministério Público e no Judiciário por meio de atos administrativos e leis estaduais. De acordo com a decisão, só podem ser pagas as verbas expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.



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