Ministro Luiz Fux entendeu que o processo legislativo não foi concluído devido ao veto de Lula não analisado pelo Legislativo
Notícia
É o fato ou acontecimento de interesse jornalístico. Pode ser uma informação nova ou recente. Também
diz respeito a uma novidade de uma situação já conhecida.
Artigo
Texto predominantemente opinativo. Expressa a visão do autor, mas não necessariamente a opinião do
jornal. Pode ser escrito por jornalistas ou especialistas de áreas diversas.
Investigativa
Reportagem que traz à tona fatos ou episódios desconhecidos, com forte teor de denúncia. Exige
técnicas e recursos específicos.
Content Commerce
Conteúdo editorial que oferece ao leitor ambiente de compras.
Análise
É a interpretação da notícia, levando em consideração informações que vão além dos fatos narrados.
Faz uso de dados, traz desdobramentos e projeções de cenário, assim como contextos passados.
Editorial
Texto analítico que traduz a posição oficial do veículo em relação aos fatos abordados.
Patrocinada
É a matéria institucional, que aborda assunto de interesse da empresa que patrocina a reportagem.
Checagem de fatos
Conteúdo que faz a verificação da veracidade e da autencidade de uma informação ou fato divulgado.
Contexto
É a matéria que traz subsídios, dados históricos e informações relevantes para ajudar a entender um
fato ou notícia.
Especial
Reportagem de fôlego, que aborda, de forma aprofundada, vários aspectos e desdobramentos de um
determinado assunto. Traz dados, estatísticas, contexto histórico, além de histórias de personagens
que são afetados ou têm relação direta com o tema abordado.
Entrevista
Abordagem sobre determinado assunto, em que o tema é apresentado em formato de perguntas e
respostas. Outra forma de publicar a entrevista é por meio de tópicos, com a resposta do
entrevistado reproduzida entre aspas.
Crítica
Texto com análise detalhada e de caráter opinativo a respeito de produtos, serviços e produções
artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais.
Clique aqui e escute a matéria
*Com informações de Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta terça-feira (30) para referendar a decisão liminar do ministro Luiz Fux que mantém o atual número de 513 deputados federais e a distribuição em vigor das vagas por estado para as eleições de 2026.
Com a decisão, qualquer alteração no total de cadeiras da Câmara dos Deputados, que chegou a ser debatida no Congresso, ou qualquer normatização que pudesse advir do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deve ser aplicada somente a partir do pleito de 2030. A votação no Plenário Virtual será encerrada nesta quarta-feira (1º).
‘;
window.pushAds.push({ id: “banner-300×350-area” });
}
‘;
window.pushAds.push({ id: “banner-300×250-4” });
}
A liminar de Fux foi proferida na segunda-feira (29), atendendo a um pedido do presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP).
O ministro Fux enviou sua decisão ao plenário virtual da Corte para ser referendada. Até o momento, a decisão foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Dias Toffoli.
O pedido do Congresso argumentou que era necessário garantir a segurança jurídica e o princípio da anualidade eleitoral, que exige que as regras das eleições sejam definidas com um ano de antecedência.
A questão da redistribuição de cadeiras na Câmara dos Deputados está em debate desde 2023, após uma determinação do próprio STF para que o Congresso avançasse na discussão sobre a revisão proporcional do número de vagas.
Caso o Legislativo não fizesse a redistribuição em dois anos, caberia ao TSE determinar o novo número de deputados federais de cada Estado até 1º de outubro de 2025.
Em junho, o Congresso chegou a aprovar uma lei que elevava o total de deputados federais das atuais 513 para 531 vagas e estabelecia novos critérios de distribuição. No entanto, esse texto foi vetado integralmente pelo presidente Lula.
Relator do caso, o ministro Luiz Fux entendeu que, como o veto presidencial que derrubou a revisão ainda não foi apreciado e votado pelo Congresso, o processo legislativo não foi concluído. Por essa razão, a alteração no número de vagas não poderia ser aplicada nas eleições de 2026.
Saiba como assistir aos Videocasts do JC

/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/03/creation-2609656618.png?w=300&resize=300,300&ssl=1)





/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/03/creation-2609662897.png?w=300&resize=300,300&ssl=1)





/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/03/creation-2609656618.png?w=150&resize=150,150&ssl=1)



