STF decide que recreio integra jornada de trabalho de professores

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STF decide que recreio integra jornada de trabalho de professores



Prevalecia a interpretação de que o recreio deveria ser computado obrigatoriamente como parte da jornada, sem possibilidade de exceções

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o recreio escolar e os intervalos entre aulas integram a jornada de trabalho dos professores e, portanto, devem ser remunerados.

A decisão, proferida na última quinta-feira (13), confirma o entendimento já adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em ações envolvendo instituições de ensino.

O caso chegou ao STF por meio de uma ação apresentada pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que contestava decisões do TST segundo as quais o professor permanece à disposição do empregador também durante esses períodos, o que justificaria sua inclusão no tempo de serviço.

Até então, prevalecia a interpretação de que o recreio deveria ser computado obrigatoriamente como parte da jornada, sem possibilidade de exceções.

O Supremo, porém, fixou que essa regra não é automática: caberá às instituições de ensino demonstrar, caso a caso, que o docente utilizou o intervalo exclusivamente para atividades pessoais — situação em que o período não deve ser considerado como tempo à disposição do empregador.



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