A partir de agora, em casos de internação hospitalar da mãe ou do bebê após o parto, os prazos das licenças maternidade e paternidade de servidores públicos federais e militares só começarão a contar após a alta hospitalar que ocorrer por último, seja da mãe ou do bebê.
O texto do despacho presidencial, publicado no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (11), vincula um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) à prática de todos os órgãos federais, tornando a medida obrigatória.
Caso real motivou parecer
A medida foi motivada por um pedido do advogado da União Rafael Formolo, cuja filha precisou permanecer 18 dias internada em uma UTI neonatal. Ele solicitou que sua licença paternidade fosse iniciada apenas após a alta da bebê, algo que não era previsto até então nas normas da administração pública federal.
Após análise do caso, a AGU optou por adotar o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que permite o início da licença após a alta hospitalar. “Com esse parecer, não só a minha família estará protegida, como também todas as que passam por essa situação”, afirmou Formolo.
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Avanço na garantia de direitos
O parecer destaca que a internação prolongada compromete o convívio familiar e, por consequência, a efetividade das licenças previstas em lei. O entendimento é de que os direitos à convivência e ao cuidado inicial devem ser preservados, especialmente nos casos mais delicados.
A AGU afirma que a nova interpretação visa assegurar direitos fundamentais previstos na Constituição, como a convivência familiar e a proteção da infância. “É a concretização de uma advocacia pública proativa e que não mede esforços para proteger importantes direitos da população”, destacou a advogada da União Yasmin de Moura Dias, autora do parecer.
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