Embora previsto na legislação, o impeachment de ministros do STF nunca foi consumado. Em 134 anos, o Supremo só teve um integrante demovido
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Com o pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli protocolado na quarta-feira, 14, pelos senadores Magno Malta (PL-ES), Damares Alves (Republicanos-DF) e Eduardo Girão (Novo-CE), o total de representações por afastamento de ministros da Corte chegou a 72, considerando apenas os requerimentos apresentados contra os atuais integrantes do Supremo.
O recordista em pedidos de impeachment individuais é o ministro Alexandre de Moraes, que concentra 41 requerimentos para que seja deposto do cargo. Depois dele, o decano Gilmar Mendes soma nove pedidos; o “recém-chegado” Flávio Dino já tem seis; Dias Toffoli, quatro; Cármen Lúcia, três; e Edson Fachin e Luiz Fux, um cada.
Entre esses requerimentos, há dois que não mencionam o nome de ministros, apenas pedem o impeachment de ministros da Corte, ou seja, se estendendo aos 11 integrantes.
Há cinco pedidos que pedem o impeachment em grupo de alguns ministros que já saíram da Corte, como Rosa Weber e Luís Roberto Barroso, mas incluem Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques, além de Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e outros dos atuais ministros.
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Em dezembro, três pedidos foram protocolados contra Gilmar Mendes, sendo dois deles por cidadãos e um pelo deputado federal Bibo Nunes (PL-RS). Na ocasião, o decano havia concedido liminar que restringia à Procuradoria-Geral da República (PGR) a iniciativa para apresentar pedido de impeachment contra ministros, decisão que teve forte reação de parlamentares. Dias depois, Gilmar recuou parcialmente: suspendeu o trecho que limitava os pedidos de impeachment à PGR, mas manteve a exigência de quórum mínimo de dois terços do Senado para aprovar o afastamento, antes decidido por maioria simples.
A decisão foi interpretada por parlamentares como uma medida de autoproteção da Corte, num momento em que o Partido Liberal (PL), do ex-presidente Jair Bolsonaro, articula ampliar sua bancada no Senado e intensifica a estratégia de pressão sobre o Supremo, com o protocolo sucessivo de pedidos de impeachment contra ministros.
Nunca houve impeachment de juiz do STF, e só um foi afastado
Embora previsto na legislação, o impeachment de ministros do STF nunca foi consumado. Em 134 anos, o Supremo só teve um integrante demovido do cargo por decisão do Legislativo. Em 1894, o Senado negou a indicação de Cândido Barata Ribeiro para uma das cadeiras na Corte. Os senadores avaliaram que Barata Ribeiro, que era médico, não possuía o “notável saber” previsto na Constituição para o exercício do cargo de juiz da Suprema Corte. A primeira Constituição da República não continha a expressão “notável saber jurídico”. A expressão do texto era apenas “notável saber”.
A negativa da indicação, na prática, foi um afastamento. Segundo o rito atual, um indicado ao STF é sabatinado pelo Senado antes de ser empossado no cargo. De acordo com a Constituição vigente nos primeiros anos da República, o indicado podia exercer o posto antes de ter o nome aprovado pelos senadores.
O presidente Floriano Peixoto indicou Barata Ribeiro ao STF em outubro de 1893, durante um recesso parlamentar, o que impediu que a sabatina com o médico fosse realizada de imediato. O médico foi ministro do STF por 11 meses até ter a indicação barrada no Senado.
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