Parcelamento em até 180 meses, desconto total de juros e multas e novas regras para o curso de Medicina estão entre as mudanças anunciadas pelo MEC
Notícia
É o fato ou acontecimento de interesse jornalístico. Pode ser uma informação nova ou recente. Também
diz respeito a uma novidade de uma situação já conhecida.
Artigo
Texto predominantemente opinativo. Expressa a visão do autor, mas não necessariamente a opinião do
jornal. Pode ser escrito por jornalistas ou especialistas de áreas diversas.
Investigativa
Reportagem que traz à tona fatos ou episódios desconhecidos, com forte teor de denúncia. Exige
técnicas e recursos específicos.
Content Commerce
Conteúdo editorial que oferece ao leitor ambiente de compras.
Análise
É a interpretação da notícia, levando em consideração informações que vão além dos fatos narrados.
Faz uso de dados, traz desdobramentos e projeções de cenário, assim como contextos passados.
Editorial
Texto analítico que traduz a posição oficial do veículo em relação aos fatos abordados.
Patrocinada
É a matéria institucional, que aborda assunto de interesse da empresa que patrocina a reportagem.
Checagem de fatos
Conteúdo que faz a verificação da veracidade e da autencidade de uma informação ou fato divulgado.
Contexto
É a matéria que traz subsídios, dados históricos e informações relevantes para ajudar a entender um
fato ou notícia.
Especial
Reportagem de fôlego, que aborda, de forma aprofundada, vários aspectos e desdobramentos de um
determinado assunto. Traz dados, estatísticas, contexto histórico, além de histórias de personagens
que são afetados ou têm relação direta com o tema abordado.
Entrevista
Abordagem sobre determinado assunto, em que o tema é apresentado em formato de perguntas e
respostas. Outra forma de publicar a entrevista é por meio de tópicos, com a resposta do
entrevistado reproduzida entre aspas.
Crítica
Texto com análise detalhada e de caráter opinativo a respeito de produtos, serviços e produções
artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais.
Clique aqui e escute a matéria
Estudantes com pendências no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderão regularizar seus débitos a partir do mês de novembro.
De acordo com a Resolução nº 64/2025, publicada pelo Ministério da Educação (MEC) por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), poderão participar da renegociação os beneficiários que estiverem inadimplentes há mais de 90 dias até 31 de julho de 2025.
Quem pode renegociar o Fies?
A renegociação está disponível para estudantes que tenham contratos de financiamento do Fies assinados a partir de 2018 e que estejam inadimplentes há pelo menos 90 dias, considerando a data de 31 de julho de 2025 como referência.
Além disso, também poderão ser incluídos na renegociação os contratos que tiveram a dívida coberta pelo Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), desde que sejam atendidas as condições específicas do fundo.
‘;
window.pushAds.push({ id: “banner-300×350-area” });
}
‘;
window.pushAds.push({ id: “banner-300×250-4” });
}
Contratos que estiverem sem seguro prestamista ativo há mais de 180 dias também poderão ser renegociados.
A formalização será feita por meio de um termo aditivo ao contrato original, com a anuência do estudante e, quando necessário, dos fiadores.
Condições de renegociação da dívida
As dívidas poderão ser parceladas em até 180 meses, com parcela mínima de R$ 200. Os estudantes terão direito ao desconto de 100% nos encargos moratórios, como juros por atraso e multas.
A renegociação será conduzida diretamente com o agente financeiro responsável pelo contrato, no período entre 1º de novembro de 2025 e 31 de dezembro de 2026.
A renegociação abrange apenas o saldo devedor do financiamento. Não estão incluídos valores de coparticipação com instituições de ensino, tarifas bancárias ou seguros prestamistas. Esses valores deverão ser negociados diretamente com as respectivas instituições.
Teto do Fies para Medicina sobe para R$ 78 mil
Outra medida anunciada pelo MEC é o aumento do teto do Fies para o curso de Medicina. A partir do segundo semestre de 2025, o limite por semestre passa de R$ 60 mil para R$ 78 mil.
O novo teto será aplicado tanto aos contratos novos quanto aos aditamentos de renovação, e valerá de forma plena a partir do primeiro semestre de 2026.
Regras para os demais cursos
Para os demais cursos, o limite de financiamento por semestre será de R$ 42.983,70, com valor mínimo de R$ 300. O Comitê Gestor do Fies será responsável por revisar anualmente os valores de referência.
O valor do curso também servirá de base para calcular a coparticipação dos estudantes nos casos em que o financiamento não for integral.
A resolução estabelece que, mesmo que o valor cobrado pela instituição de ensino ultrapasse o teto definido, a diferença não poderá ser repassada diretamente ao estudante.
Já nos casos em que o custo do curso for inferior ao teto, o financiamento incidirá sobre o valor efetivamente cobrado.
A partir de 2026, as instituições deverão informar o percentual de reajuste com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), respeitando o limite de até 100% do índice oficial.
Saiba como acessar nossos canais do WhatsApp
#im #ll #ss #jornaldocommercio” />

/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/03/creation-2609656618.png?w=300&resize=300,300&ssl=1)





/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/03/creation-2609662897.png?w=300&resize=300,300&ssl=1)





/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/03/creation-2609656618.png?w=150&resize=150,150&ssl=1)



