Prazo de entrega vai do dia 17 de março até 30 de maio. Especialistas agilizam com clientes as conversas sobre preparação do balanço obrigatório.
Publicado em 16/03/2025 às 10:24
Notícia
É o fato ou acontecimento de interesse jornalístico. Pode ser uma informação nova ou recente. Também
diz respeito a uma novidade de uma situação já conhecida.
Artigo
Texto predominantemente opinativo. Expressa a visão do autor, mas não necessariamente a opinião do
jornal. Pode ser escrito por jornalistas ou especialistas de áreas diversas.
Investigativa
Reportagem que traz à tona fatos ou episódios desconhecidos, com forte teor de denúncia. Exige
técnicas e recursos específicos.
Content Commerce
Conteúdo editorial que oferece ao leitor ambiente de compras.
Análise
É a interpretação da notícia, levando em consideração informações que vão além dos fatos narrados.
Faz uso de dados, traz desdobramentos e projeções de cenário, assim como contextos passados.
Editorial
Texto analítico que traduz a posição oficial do veículo em relação aos fatos abordados.
Patrocinada
É a matéria institucional, que aborda assunto de interesse da empresa que patrocina a reportagem.
Checagem de fatos
Conteúdo que faz a verificação da veracidade e da autencidade de uma informação ou fato divulgado.
Contexto
É a matéria que traz subsídios, dados históricos e informações relevantes para ajudar a entender um
fato ou notícia.
Especial
Reportagem de fôlego, que aborda, de forma aprofundada, vários aspectos e desdobramentos de um
determinado assunto. Traz dados, estatísticas, contexto histórico, além de histórias de personagens
que são afetados ou têm relação direta com o tema abordado.
Entrevista
Abordagem sobre determinado assunto, em que o tema é apresentado em formato de perguntas e
respostas. Outra forma de publicar a entrevista é por meio de tópicos, com a resposta do
entrevistado reproduzida entre aspas.
Crítica
Texto com análise detalhada e de caráter opinativo a respeito de produtos, serviços e produções
artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais.

‘;
window.pushAds.push({ id: “banner-970×250-1” });
}
O investidor que possui empresa offshore em países com tributação favorecida – os chamados “paraísos fiscais” – será tributado pela primeira vez com a declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano, referente ao ano fiscal de 2024.
Isso acontece em vista da Lei 14.754, aprovada no final de 2023, que trouxe mudanças na declaração dos rendimentos provenientes do exterior.
Como a Receita Federal já informou que o prazo de entrega vai do dia 17 de março até 30 de maio, especialistas agilizam com seus clientes as conversas sobre preparação do balanço obrigatório, ajustes de estrutura diante da escolha do regime de tributação e entendimentos sobre variação cambial.
Afinal, o que mudou? Antes, a tributação de bens e rendas internacionais feitos por meio de empresas offshore acontecia somente se houvesse distribuição de recursos ao sócio ou se houvesse gastos pessoais dentro das contas bancárias da companhia, segundo Vagner Quito, sócio e fundador da 4Tax Group.
‘;
window.pushAds.push({ id: “banner-300×350-area” });
}
Ou seja, só havia imposto se o capital da offshore fosse utilizado para fins pessoais, sendo considerado lucro distribuído e gerando imposto pelo carnê-leão com alíquotas de 7,5% a 27,5% (conforme o valor da renda total), ou pelo Ganho de Capital (15% a 22,5%).
Agora, a alíquota para rendimentos financeiros é anual e fixa em 15%. Além disso, passa a ser permitida a compensação de perdas com ganhos realizados.
Quito, da 4Tax, diz não estar recomendando que os clientes enviem a declaração do imposto de renda logo no início do prazo, pois a Receita Federal ainda pode trazer alguma informação importante. O mais importante, agora, ele diz, é o cumprimento da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE), pois quem tem mais de US$ 1 milhão fora do País em contas bancárias, aplicações financeiras e demais ativos lá fora precisa enviá-la até às 18h de 7 de abril.
Balanço passa a ser obrigatório
O que os especialistas têm buscado agilizar é a preparação de um balanço com assinatura de um contador licenciado no padrão brasileiro (BR Gaap), que passou a ser obrigatória para empresas offshore sediadas em “paraísos fiscais”. “Muita gente usa provedor internacional, mas geralmente eles não têm registro no Conselho Nacional de Contabilidade, o que é mandatório”, alerta Quito, da 4Tax.
Escolha do regime não é óbvia
A Lei 14.754/2023 também trouxe uma possibilidade de escolha para os investidores: um regime “transparente” da offshore para fins fiscais brasileiros, ou seja, com tributação e exposição do patrimônio – assim como é feito com investimentos na pessoa física.
Para as empresas criadas até 2023, essa escolha já deveria ter sido feita na declaração de IRPF 2023/2024; quem optou por não selecionar a opção de transparência automaticamente ficou com o regime tradicional, que passou a ser chamado de “opaco”. A escolha “é irretratável e irrevogável”, segundo a Receita Federal. Novas empresas vão aderir a um ou outro regime no IRPF 2024/2025.
Segundo Quito, da 4Tax, isso foi inspirado no modelo dos Estados Unidos, diante de reações contrárias à tributação de ganhos não realizados. “Com a adoção da transparência, a empresa é dona dos ativos, mas para fins fiscais do Brasil, a empresa não existe.
O investidor declara cada ativo como se fossem detidos pela pessoa física. Assim, só se paga imposto pelo crédito nas contas, pelo resultado positivo do que foi realizado de fato”, diz o executivo. Ele destaca que a carteira da empresa é “aberta” na declaração, então o processo fica mais trabalhoso.
Uma desvantagem do regime transparente é que todas as contas são em reais, segundo explica Quito, que traz um exemplo: no caso de um ativo de US$ 100 comprado com o câmbio a R$ 4, portanto a R$ 400, mas vendido com o câmbio a R$ 5,80, portanto a R$ 580, há incidência de 15% de imposto nessa diferença de R$ 180. Já no regime opaco, a ideia é que se comprou por US$ 100 e vendeu por US$ 100, o lucro é zero e não incide imposto.
Ainda, Quito diz que o mais conservador que um investidor em regime transparente pode ser é declarar todos os ativos que passaram pela carteira da offshore naquele ano. Se houve a compra de uma ação da Apple, por exemplo, e ela já foi vendida dentro daquele período, ou seja, o saldo é zero, ainda assim é preciso informar.
No geral, os especialistas ouvidos pelo Broadcast Investimentos (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) reforçam que a Lei 14.754/2023 foi positiva. Além da maior arrecadação do governo com a tributação de offshore, eles mencionam a intenção de seguir padrões internacionais de tributação, principalmente pelo interesse em conquistar uma cadeira na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).





/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/03/horoscopo-do-dia-previsao.jpg?w=300&resize=300,300&ssl=1)
/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2024/07/gerdau-cursos-gratuitos-jovem-aprendiz.jpg?w=300&resize=300,300&ssl=1)




/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/03/bikes-eletricas-910x910.png?w=300&resize=300,300&ssl=1)





/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/03/horoscopo-do-dia-previsao.jpg?w=150&resize=150,150&ssl=1)