Por que ‘Senna’ e ‘Caramelo’ não são consideradas obras brasileiras pela Ancine

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Por que ‘Senna’ e ‘Caramelo’ não são consideradas obras brasileiras pela Ancine


“Guerreiros do Sol” e “Maria e o Cangaço” são duas produções feitas no Brasil e inspiradas no cangaço, em Lampião e em Maria Bonita. Ambas são títulos originais de plataformas de streaming e foram lançadas no ano passado.

A diferença é que a primeira é oficialmente considerada uma obra brasileira pela Ancine, e a segunda não.

“Guerreiros do Sol”, estrelada por Isadora Cruz e Thomás Aquino, é uma novela original do Globoplay, plataforma brasileira. Já “Maria e o Cangaço”, com Isis Valverde e Júlio Andrade nos papéis principais, é uma série original do Disney+, plataforma estrangeira.

A definição do que torna uma obra audiovisual brasileira é uma discussão central para a regulamentação do streaming no Brasil e tem travado a votação da lei no Senado. Isso é importante porque define quais obras podem receber recursos do governo e quais podem entrar na cota de catálogo —um mínimo de obras nacionais que cada plataforma deve ter.

Representantes do setor audiovisual independente brasileiro consideram injusto que os recursos públicos nacionais, do FSA, possam ser direcionados a produtos cujos direitos pertençam a empresas estrangeiras, como as entidades do setor vêm explicitando nas diversas cartas abertas que publicaram nos últimos tempos.

O mesmo acontece com longas-metragens. “Caramelo”, por exemplo, sucesso internacional feito pela Netflix no Brasil, é uma obra original da plataforma.

Já com “O Agente Secreto”, que está em exibição na Netflix, é diferente. O filme de Kleber Mendonça Filho é uma coprodução entre Brasil, França, Alemanha e Países Baixos e, portanto, pode ser considerado brasileiro e tem um número de CPB. De acordo com a produção do longa, o Brasil tem 49% dos direitos do filme —no caso de coproduções é exigido um mínimo de 40% dos direitos nas mãos de brasileiros.

“Guerreiros do Sol” possui o Certificado de Produto Brasileiro, o CPB, que é um registro concedido pela Ancine, a Agência Nacional do Cinema, a obras audiovisuais não publicitárias brasileiras. Já “Maria e o Cangaço” não consta na lista de CPBs emitidos pela agência.

O mesmo acontece com “3%”, “Beleza Fatal”, “Tremembé”, “Senna”, “Os Donos do Jogo”, “Dona Beja” e demais séries originais das plataformas americanas que atuam no Brasil. Nenhuma delas consta na lista de CPBs emitidos nos anos em que estrearam.

Em geral, é uma produtora brasileira que toca os projetos “originals”. Nesses casos, a produtora é contratada pela plataforma de streaming estrangeira como uma prestadora de serviços. Não se trata de uma coprodução, que é quando há compartilhamento da titularidade dos direitos patrimoniais entre as empresas produtoras.

Por mais que tenham elenco, diretores, roteiristas brasileiros, os direitos patrimoniais de obras como “Senna” ficam nas mãos de empresas estrangeiras.

Para ser considerada produção brasileira independente, com a consequente emissão do CPB, a empresa produtora brasileira precisa deter direitos patrimoniais com poder dirigente sobre a obra. Um dos principais requisitos para que uma obra seja classificada como brasileira é que esses direitos pertençam majoritariamente —ao menos 51%— a empresas produtoras brasileiras, isoladamente ou em conjunto, conforme legislação em vigor.

No modelo das obras chamadas “originais”, os direitos pertencem à plataforma estrangeira. A empresa brasileira envolvida na produção, por não deter direitos, é classificada como prestadora de serviços.

Por não atenderem a esses requisitos, as empresas produtoras não chegam nem a solicitar o CPB para essas obras, afirma a Ancine.

Para ser considerada brasileira, uma obra audiovisual não publicitária deve atender a pelo menos um de três requisitos.

A obra deve ser produzida por empresa produtora brasileira, registrada na Ancine, e ser dirigida por um diretor brasileiro ou estrangeiro que resida no país há mais de três anos. É necessário ainda que a produção tenha pelo menos dois terços de sua equipes de artistas e técnicos compostas por brasileiros ou residentes no Brasil há mais de cinco anos.

Uma coprodução internacional pode resultar em uma obra oficialmente brasileira, desde que seja produzida em associação com empresas de outros países com os quais o Brasil mantenha acordo de coprodução cinematográfica.

No caso de coproduções com empresas de países com os quais o Brasil não mantenha acordo de coprodução, é necessário que no mínimo 40% dos direitos patrimoniais da obra pertençam à produtora brasileira e que no mínimo dois terços da equipe seja de brasileiros ou residentes no Brasil há mais de três anos.

No atual estágio da tramitação do PL do streaming, as plataformas estrangeiras lutam pela possibilidade de direcionar recursos da Condecine, a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, para os chamados “originals”. O relatório anterior, na Câmara, vetava essa possibilidade.



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