População LGBTQIA denuncia mais casos de violência no país

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População LGBTQIA  denuncia mais casos de violência no país



Cláudio Nascimento destaca que cor e classe também contribuem para a exclusão de pessoas LGBTQIA+ – Tomaz Silva/Arquivo/Agência Brasil

Diretor da Aliança Nacional LGBTI+ e presidente do Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBT+, Cláudio Nascimento Silva ressalta a importância de pensar elementos como raça, origem e situação socioeconômica ao avaliar as diferentes violências enfrentadas pela população LGBTQIA+, fatores fundamentais tanto na análise dos dados de discriminação quanto no enfrentamento à discriminação.

“Quando pensamos a violência contra a comunidade LGBTQIA+, temos que trazer um elemento importante para essa conversa que é a interseccionalidade, ou seja, como olhamos para os indivíduos e percebemos que, além da orientação sexual e da identidade de gênero, existem recortes que contribuem ainda mais para a exclusão dessas pessoas, que são os marcadores de cor, de classe social e de território. Tudo isso interfere, porque quanto mais se somam esses marcadores de exclusão, mais a pessoa sofre preconceito e discriminação.”

Lei

Apesar de ter sido a primeira vez que enfrentou uma situação de agressão física, o ataque sofrido em maio não foi o primeiro episódio de violência que Ariela viveu. “Com muita honestidade, acho que nós, enquanto pessoas trans, sofremos violência em todos os espaços, mas posso dizer com muita firmeza que foi a primeira em que sofri ao ponto de achar que perderia a vida.” Ao denunciar a situação, Ariela conta que foi chamada para uma série de procedimentos, incluindo um reconhecimento fotográfico, mas que não conseguiu identificar o culpado e depois não foi mais informada sobre o andamento do caso. 

“Digo até que este é outro tipo de violência. Sei que há um tempo de demora da Justiça, mas acredito que isso tem se dado pelo fato de o caso não estar mais sendo levado com tanta seriedade, até mesmo pelo tempo que passou”, reflete.

“Aí tem a minha responsabilidade e o meu compromisso com aquilo que busco diariamente para defender a população LGBTQIA+, que é não deixar que esse caso morra, que deixe de existir, porque existiu, aconteceu. Então, precisamos dar uma resposta, não só para o que aconteceu comigo, mas para apontar de novo sobre o país em que vivemos, que ainda é o que mais mata a população LGBTQIA+.”

Diante das situações de violação de direitos, em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a LGBTQIA+fobia ao racismo, criminalizando a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero. No mesmo julgamento, foi decidido que crimes motivados por homofobia ou transfobia seriam considerados hediondos.

Já em caso de homicídio doloso — quando é comprovado que o agressor teve a intenção de matar —, o crime passa a ser qualificado por configurar motivo torpe. A decisão tem validade até que o Congresso Nacional edite legislação específica para punir crimes associados à LGBTQIA+fobia. 

Em 2023, a norma foi atualizada, e ofensas dirigidas à comunidade passaram a ser enquadradas como injúria racial. O crime passou a ser imprescritível, e o agressor não tem direito a fiança ou a limite de tempo para responder judicialmente, podendo ser preso.

“Viemos de um movimento de luta e de reconhecimento de direitos que não começa agora. Em 2019, o STF criminalizou a LGBTQIA+fobia e a equiparou ao crime de racismo. O problema é que, no campo jurídico, havia duas legislações, uma de racismo e outra de injúria racial”, lembra Carla Castro.

O racismo, explica a professora, era compreendido como uma forma de discriminação contra um conjunto de pessoas em razão da identidade racial, enquanto a injúria racial era compreendida como uma forma de discriminação individual. Essa ofensa individual praticada com frequência, entretanto, não poderia ser caracterizada apenas como um caso isolado de violência. Assim, a lei foi alterada, equiparando ambas as situações.

“O racismo é um crime inafiançável, imprescritível e impassível de indulto ou graça, de acordo com a Constituição Federal de 1988. Então, essa é uma tentativa da sociedade de sinalizar que existem violências praticadas contra certos grupos, que, no momento passado, já discutimos isso social e coletivamente e dissemos que não íamos mais tolerar. Agora, estamos reivindicando a intolerância com a intolerância.”

Apenas a lei, no entanto, não tem potencial para transformar a sociedade. “A medida punitiva é uma medida necessária, inclusive para podermos estabelecer normas de conduta”, afirma Russo, que também reforça a necessidade de construir outras ações: “Falta um olhar mais específico para uma legislação que contenha não apenas a punição, mas, sobretudo, o debate sobre orientação sexual e identidade de gênero desde o início, porque, se o gênero é uma construção social, conseguimos fazer outra construção onde possamos nos reconhecer nas múltiplas identidades.”

Elaborar diferentes ações para lidar com a discriminação e o preconceito em relação à orientação sexual também inclui medidas para lidar com os impactos da LGBTQIA+fobia, sobretudo da violência psicológica, como traz Ariela Nascimento. “Ela vai gerar uma série de aspectos negativos para a saúde mental do indivíduo, como o medo de andar pelas ruas e de ter que se defender e defender seus direitos. A pessoa se torna muita mais vulnerável; então, a discriminação tem efeitos direitos na autoestima e na maneira como a pessoa se coloca no mundo, porque ela acaba ficando mais insegura.”

“Tenho medo, todos os dias, de sair de casa e ir para o trabalho, porque não sei o que pode acontecer. Isso me assusta muito e, por mais que eu tenha cuidado disso, não é fácil”, lamenta Ariela.

“Mesmo assim, não quero que as pessoas olhem para mim e me vejam só pelo lugar da dor ou da violência. Quero que as pessoas entendam também o outro lado, que é ser uma travesti, estudante de uma universidade federal e assessora parlamentar, que está na luta em defesa dos direitos humanos e tem uma medida cautelar garantida pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, responsabilizando o Estado brasileiro pela minha vida.”

Em 2022, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA), emitiu a Resolução 34/22, garantindo medidas cautelares a favor da vereadora Benny Briolly, incluída no Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos, e aos integrantes de sua equipe.

O documento destaca que “após analisar as alegações de fato e direito fornecidas pelas partes, a comissão considera que as informações apresentadas demonstram prima facie [à primeira vista] que a proposta beneficiária se encontra em uma situação grave e urgente, pois seus direitos à vida e integridade pessoal estão em risco de danos irreparáveis”. Com isso, por decisão da CIDH, o Brasil deve adotar medidas para proteger a vida e a integridade pessoal da parlamentar e de três membros da sua equipe de trabalho, entre os quais, Ariela.



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