Pensão alimentícia: maioridade não extingue obrigação automaticamente, alerta especialista

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Pensão alimentícia: maioridade não extingue obrigação automaticamente, alerta especialista



Advogado Hugo Bonora explica que pensão só pode ser encerrada por decisão judicial e pode continuar até o fim dos estudos do beneficiário

No programa Balanço de Notícias Tá no Seu Direito, apresentado por Ciro Bezerra na Rádio Jornal, o advogado Dr. Hugo Bonora, especialista em direito de família, explicou um tema que gera dúvidas recorrentes: o fim da pensão alimentícia quando o filho completa 18 anos.

Muitos acreditam que a obrigação cessa automaticamente com a maioridade civil, mas isso é um mito. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ações ligadas à pensão alimentícia estão entre as mais comuns no Judiciário, o que reforça a necessidade de esclarecer o tema.

Bonora destacou que a maioridade não extingue, por si só, a obrigação. “A resposta surpreende muitos pais. A obrigação não termina de forma automática”, disse. Segundo ele, a Justiça só é acionada quando há litígio — em famílias que convivem de forma harmoniosa, não há necessidade de processo.

O advogado explicou que, após os 18 anos, muitos jovens ainda dependem financeiramente da família por estarem em faculdades ou cursos técnicos. Nesse caso, o pagamento deve continuar até o término da formação. Já quando o filho começa a trabalhar e a gerar renda própria, o alimentante pode recorrer ao Judiciário para pedir a exoneração.



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