O relator da Proposta de Emenda à Constituição do pacote fiscal, deputado Moses Rodrigues (União-CE), divulgou nesta quarta o parecer
Publicado em 18/12/2024 às 23:57
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– BRUNO SPADA/CÂMARA DOS DEPUTADOS
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A Câmara dos Deputados postergou para esta quinta-feira (19), a votação do primeiro turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do pacote fiscal, que traz alterações no abono salarial e no Fundeb. O texto também disciplina os chamados “supersalários”, prorroga a Desvinculação de Receitas da União (DRU) e autoriza ajuste orçamentário em subsídios e subvenções.
O pacote de medidas inclui ainda mudanças no abono salarial, um dispositivo para limitar supersalários, autoriza bloqueio e contingenciamento de emendas parlamentares, permite que o governo use saldos de fundos nacionais para abater a dívida pública, entre outros. As medidas estão divididas em quatro projetos.
Nesta quarta, a Câmara concluiu a votação do primeiro texto, que cria “gatilhos” para conter o crescimento de benefícios fiscais e gastos com pessoal em caso de resultado negativo nas contas públicas. O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), marcou para a manhã desta quinta-feira (18) a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que restringe o acesso ao abono salarial e prorroga a desvinculação de receitas do governo.
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O relator da Proposta de Emenda à Constituição do pacote fiscal, deputado Moses Rodrigues (União-CE), divulgou nesta quarta-feira (18) o parecer da proposta. A PEC traz alterações nas regras de concessão do abono salarial, benefício no valor de um salário mínimo hoje pago a trabalhadores que recebem no máximo dois mínimos mensais. O texto define que serão elegíveis à política quem ganha até duas vezes o salário mínimo do ano base para pagamento em 2025, corrigida, a partir de 2026, pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
A partir de 2026, conforme já divulgou a equipe econômica, esse valor será corrigido pela variação anual do INPC. A ideia é que a porta de entrada para o abono seja limitada, ao fim do período de transição, a quem ganha até um salário mínimo e meio, o que ocorreria em 2035, segundo a projeção da Fazenda.
REGRAS PARA O BPC
“O limite para elegibilidade do benefício não será inferior ao valor equivalente ao salário mínimo do período trabalhado, multiplicado pelo índice de 1,5 (um inteiro e cinco décimos)”, diz o projeto.
O texto também veda a dedução da renda não prevista em lei para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O benefício é uma das medidas do governo federal para garantir apoio financeiro para pessoas de 65 anos ou mais ou com deficiência física, e que estejam em condições de vulnerabilidade social.
SUPERSALÁRIOS
O parlamentar previu que o tema envolvendo os chamados “supersalários”, ou seja, as exceções ao teto remuneratório do funcionalismo público, será disciplinado em lei ordinária, e não em lei complementar, como proposto pelo governo A lei ordinária exige um número menor de votos para ser aprovada.
Os supersalários são remunerações que ultrapassam o teto constitucional do funcionalismo público, de R$ 44 mil mensais – o equivalente à remuneração de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
O relator confirmou que a proposta a ser usada será Projeto de Lei nº 2721, de 2021, que é justamente uma lei ordinária – e está em tramitação no Senado. Esse texto, que trata de limite remuneratório, já foi aprovado na Câmara. A informação foi antecipada pelo Broadcast.
De acordo com o texto, “não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios, as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas na lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, de caráter nacional, aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos”.
Moses incluiu ainda um dispositivo para deixar claro que as indenizações continuarão sendo pagas até a edição da lei. De acordo com o trecho, enquanto não for editada a lei ordinária, as parcelas de caráter indenizatório não serão computadas para efeito dos limites remuneratórios.
FUNDEB
O texto também traz a autorização para que a União, a partir de 2026, abata do Fundeb a despesa com educação em tempo integral. O relator estabeleceu que em 2025, até 10% – e não 20% como proposto pelo governo – de complementação da União ao Fundeb poderá ser empregado em manutenção de matrículas em escolas públicas de tempo integral. Já a partir de 2026, de acordo com o texto, no mínimo 4% da complementação dos Estados e municípios ao Fundeb deverá ir para esse mesmo tipo de despesa.
Apesar de não ser uma despesa obrigatória, a previsão é de que a União gaste em torno de R$ 5 bilhões com educação em tempo integral em 2025. A proposta desenhada pelo governo Lula no pacote fiscal visa destinar 20% da complementação do governo federal ao Fundeb para essa despesa. Ou seja, o Poder Executivo poupará os recursos gastos com o ensino em tempo integral e passará a usar o dinheiro do Fundeb para bancar essa despesa.
A partir de 2026, no entanto, conforme o texto do relator, essa medida não terá efeitos aos cofres da União – apenas se o governo federal deixar de gastar com educação básica em tempo integral, que é uma despesa discricionária (não obrigatória), contando que o repasse passará a ser feito pelos Estados e municípios.


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