Proposta aprovada pela Câmara e encaminhada para análise do Senado prevê fortalecimento das duas corporações no combate aos crimes
Raphael Guerra
Publicado em 05/03/2026 às 9:43
| Atualizado em 05/03/2026 às 9:48
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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, aprovada pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (5), prevê mudanças nas atribuições das polícias Federal e Rodoviária Federal.
A votação se deu por 487 votos favoráveis e 15 contrários no primeiro turno e por 461 a 14 no segundo. O texto segue para o Senado e, se aprovado, será promulgado – sem a necessidade de sanção pelo presidente da República.
Em relação às atribuições da Polícia Federal, o texto do relator da PEC, deputado Mendonça Filho (União Brasil-PE), deixa mais claro que cabe à corporação apurar crimes cometidos por organizações criminosas e milícias privadas de repercussão interestadual ou internacional, sem prejuízo das atribuições das polícias estaduais e do Ministério Público.
Outra atribuição incluída é a de apurar crimes contra o meio ambiente, mas ficam de fora as infrações penais praticadas em locais sob administração militar.
Já a Polícia Rodoviária Federal (PRF), que o governo pretendia transformar em Polícia Viária, continua com o mesmo nome e mais atribuições, como policiamento ostensivo de ferrovias e hidrovias federais, ressalvadas as competências das Forças Armadas, que exercerão o policiamento em seus terrenos.
A União poderá autorizar ainda o emprego da PRF para o policiamento ostensivo na proteção de bens, serviços e instalações federais ou de interesse da União; prestar auxílio aos órgãos de segurança pública dos estados quando requerido por seus governadores; e atuar em cooperação com os demais órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública em situações de estado de calamidade pública ou em caso de desastres.
MAIS PODER AOS ESTADOS
A PEC prevê o endurecimento penal contra faccionados e blindagem dos Estados contra a influência da União para direcionar políticas públicas – na contramão do proposto no texto original, elaborado pelo então ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski.
O texto apresentado pelo Ministério da Justiça um ano atrás reforçava a garantia de que Estados não perderiam autonomia no combate ao crime, para se precaver das críticas de governadores contrários à iniciativa. As mudanças feitas por Mendonça Filho, entretanto, trazem mais fortalecimento aos Estados.
O projeto retira a previsão de competência privativa da União sobre segurança pública e defesa social, só restando ao governo federal legislar sobre atividade de inteligência.
Em vez de caber à União “manter” a segurança pública e a defesa social, o texto prevê que ela vai “prover os meios necessários à manutenção”, sinalizando financiamento por parte do governo federal, e não execução. E prevê que cada ente federativo vai ter seus próprios conselhos e políticas sobre o setor.
A PEC também dá poder aos Estados para criar forças-tarefa e organizar o sistema socioeducativo sem a participação da União e fortalece os parlamentares contra outros Poderes.
Isso porque dá competência ao Congresso para “sustar [derrubar] os atos normativos do Poder Executivo, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa”.
A proposta proíbe a adoção de medidas que “atentem contra as competências do Congresso Nacional”. Mendonça Filho citou como exemplos do que considera atos legislativos do CNJ as resoluções sobre audiências de custódia, sobre política antimanicomial e sobre monitoramento eletrônico.
(Com Estadão Conteúdo e Agência Câmara)

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