PEC da Blindagem reacende disputa entre Congresso e STF, diz consultor jurídico

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PEC da Blindagem reacende disputa entre Congresso e STF, diz consultor jurídico


Especialista alerta para retrocessos em prisões de parlamentares, ampliação indevida de foro e risco de efeito cascata em estados e municípios



A aprovação da chamada PEC da Blindagem pela Câmara dos Deputados representa um marco de confronto entre o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF).

O consultor jurídico e especialista em direito eleitoral Antônio Ribeiro avaliou que a proposta pode gerar retrocessos no combate à criminalidade envolvendo parlamentares, além de abrir brechas para a extensão de prerrogativas a presidentes de partidos — o que ele classifica como “ilegal”.

Segundo Ribeiro, a medida ainda deverá passar pelo crivo da Corte Suprema, que decidirá sobre sua constitucionalidade.

“Essa PEC garante uma maior proteção aos congressistas, muito motivada pelas recentes decisões do STF. Mas, não obstante sua aprovação no parlamento, ela ainda será objeto de apreciação pela Corte Suprema, que vai avaliar a constitucionalidade dessas mudanças”, destacou o consultor, em entrevista à Rádio Jornal, nesta quarta-feira (17).

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Prisões em flagrante sob aval do Congresso

Um dos pontos centrais da proposta é a exigência de manifestação da Câmara ou do Senado, em até 24 horas, para validar prisões em flagrante de parlamentares por crimes inafiançáveis, como racismo, tráfico de drogas, terrorismo e crimes contra a ordem constitucional.

“A PEC estabelece que a prisão somente será efetivada depois da chancela do Parlamento. Haverá o recolhimento do parlamentar, mas a efetivação da prisão dependerá da manifestação da Casa em até 24 horas. Esse talvez seja um dos pontos mais controversos, já que a maioria simples poderá suspender a prisão”, explicou Ribeiro.

Foro para presidentes de partidos

Outro dispositivo inserido na PEC prevê que presidentes de partidos políticos também passem a ter foro especial no STF.

Para Ribeiro, essa previsão é um dos aspectos mais graves do texto.

“O presidente do partido não goza das prerrogativas de um parlamentar eleito. Se essa interpretação for mantida, além de ser um grave desajuste jurídico, é uma conduta ilegal. Trata-se de um típico ‘jabuti’ — termo usado para designar dispositivos estranhos ao tema principal de uma proposta legislativa, incluídos para atender interesses específicos —, inserido para estender indevidamente os efeitos da blindagem”, afirmou.

Investigações e ações criminais

O consultor também destacou que a PEC cria obstáculos adicionais para o andamento de processos criminais contra deputados e senadores.

A investigação pela Polícia Federal poderá ocorrer, mas o prosseguimento da ação penal dependerá de autorização prévia do Legislativo, em votação secreta e por maioria absoluta.

“Isso dificulta o andamento de processos, ainda que não anule investigações já em curso. A Polícia Federal fará seu trabalho, mas, para que o STF dê continuidade, será preciso essa autorização do Congresso”, disse.

Efeitos em estados e municípios

Segundo Ribeiro, a aprovação da PEC pode estimular Assembleias Legislativas e até Câmaras de Vereadores a incluir medidas semelhantes em suas normas internas.

“Nada impede que constituições estaduais ou leis orgânicas municipais adotem dispositivos semelhantes. Vejo, inclusive, a possibilidade de uma corrida de deputados estaduais e vereadores para ampliar essa blindagem. Isso aumentaria ainda mais o desequilíbrio entre os poderes”, avaliou.

STF como árbitro final

Para o especialista, cabe ao Supremo Tribunal Federal a palavra final sobre a constitucionalidade das medidas aprovadas.

Ele acredita que alguns trechos, como a necessidade de autorização prévia do Congresso para a abertura de ações penais, deverão ser derrubados pela Corte.

“Ao meu ver, pelo menos em alguns pontos, essa medida será rechaçada pelo STF. Hoje vivemos uma crise nos contrapesos institucionais, que são fundamentais para garantir a independência entre os poderes”, concluiu.

Confira a entrevista completa: 

 





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