Ex-governador de Pernambuco ocupa a presidência do banco desde 2023; Comunicado do BNB detalha rito de sucessão da diretoria executiva
Notícia
É o fato ou acontecimento de interesse jornalístico. Pode ser uma informação nova ou recente. Também
diz respeito a uma novidade de uma situação já conhecida.
Artigo
Texto predominantemente opinativo. Expressa a visão do autor, mas não necessariamente a opinião do
jornal. Pode ser escrito por jornalistas ou especialistas de áreas diversas.
Investigativa
Reportagem que traz à tona fatos ou episódios desconhecidos, com forte teor de denúncia. Exige
técnicas e recursos específicos.
Content Commerce
Conteúdo editorial que oferece ao leitor ambiente de compras.
Análise
É a interpretação da notícia, levando em consideração informações que vão além dos fatos narrados.
Faz uso de dados, traz desdobramentos e projeções de cenário, assim como contextos passados.
Editorial
Texto analítico que traduz a posição oficial do veículo em relação aos fatos abordados.
Patrocinada
É a matéria institucional, que aborda assunto de interesse da empresa que patrocina a reportagem.
Checagem de fatos
Conteúdo que faz a verificação da veracidade e da autencidade de uma informação ou fato divulgado.
Contexto
É a matéria que traz subsídios, dados históricos e informações relevantes para ajudar a entender um
fato ou notícia.
Especial
Reportagem de fôlego, que aborda, de forma aprofundada, vários aspectos e desdobramentos de um
determinado assunto. Traz dados, estatísticas, contexto histórico, além de histórias de personagens
que são afetados ou têm relação direta com o tema abordado.
Entrevista
Abordagem sobre determinado assunto, em que o tema é apresentado em formato de perguntas e
respostas. Outra forma de publicar a entrevista é por meio de tópicos, com a resposta do
entrevistado reproduzida entre aspas.
Crítica
Texto com análise detalhada e de caráter opinativo a respeito de produtos, serviços e produções
artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais.
Clique aqui e escute a matéria
O presidente do Banco do Nordeste (BNB), Paulo Câmara, deve deixar o cargo nos próximos dias, segundo afirmou o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, à coluna Painel S.A., da Folha de S. Paulo.
Paulo Câmara, ex-governador de Pernambuco, assumiu a presidência do BNB em março de 2023, após decisão liminar do então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que suspendeu a quarentena de três anos da Lei das Estatais para nomeação de políticos em empresas públicas.
Em dezembro do mesmo ano, o plenário do STF derrubou a liminar, mas modulou os efeitos da decisão, permitindo que Câmara cumprisse o mandato até o fim. O prazo expirou em 27 de agosto de 2025, mas o estatuto do BNB garante a continuidade dos diretores até a posse dos sucessores.
‘;
window.pushAds.push({ id: “banner-300×350-area” });
}
‘;
window.pushAds.push({ id: “banner-300×250-4” });
}
De acordo com a Folha de S. Paulo, a ideia inicial do governo era manter o ex-governador pernambucano no comando do banco até janeiro de 2026, quando se encerraria a quarentena legal. Somente então seria possível reconduzi-lo formalmente ao cargo.
Ainda segundo a publicação, a saída de Paulo Câmara será antecipada para adequação à legislação.
Comunicado oficial do Banco do Nordeste
O Banco do Nordeste, em comunicado ao mercado, informou que os processos de análise de elegibilidade de administradores e conselheiros seguem um fluxo estruturado e transparente, em conformidade com a Lei das Estatais e o Decreto nº 8.945/2016.
Segundo o texto, as candidaturas passam por verificação documental, avaliação de requisitos legais e apreciação pelo Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, antes de serem submetidas ao Conselho de Administração.
O banco destacou que o Conselho se reunirá para eleger e/ou reconduzir membros da diretoria executiva para o ciclo 2025-2027. Reforçou ainda que qualquer decisão será comunicada ao mercado de forma tempestiva.
Confira o comunicado na íntegra abaixo:
“O Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNBR3) comunica que os processos de análise de elegibilidade de seus administradores e conselheiros seguem fluxo estruturado e transparente, em conformidade com a Lei nº13.303/2016 (Lei das Estatais), o Decreto nº 8.945/2016 e a sua Política de indicação e sucessão de Administradores. As candidaturas passam por verificação documental, avaliação de requisitos legais e regulatórios, bem como apreciação pelo Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, que emite parecer a ser submetido à deliberação do Conselho de Administração.
Superadas todas as etapas necessárias do fluxo de elegibilidade, nos termos do art. 22 do Decreto nº 8.945/2016, o Conselho de Administração do Banco do Nordeste se reunirá para eleger e/ou reconduzir membros de sua Diretoria Executiva para o prazo de gestão 2025-2027.
Ressalta-se que o Estatuto do Banco (§7º, Artigo 30), na forma do § 4º, artigo 150, da Lei 6.404/76, prevê que o prazo de gestão dos membros da Diretoria Executiva se estende até a investidura dos administradores eleitos.
Qualquer deliberação sobre o tema será divulgada ao mercado tempestivamente, reiterando o compromisso de transparência na comunicação das decisões da Companhia aos acionistas e investidores”
Saiba como assistir aos Videocasts do JC


/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/03/creation-2609662897.png?w=300&resize=300,300&ssl=1)




/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/03/creation-2608739105.png?w=300&resize=300,300&ssl=1)






/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/03/creation-2609662897.png?w=150&resize=150,150&ssl=1)


