Advogado contesta decisão do antigo presidente da Corte e pede que o desembargador Francisco Bandeira de Mello restabeleça a suspensão do reajuste
JC
Publicado em 23/02/2026 às 23:17
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A novela judicial em torno do reajuste das passagens de ônibus no Grande Recife ganhou um novo capítulo na tarde desta segunda-feira (23). A Frente de Luta pelo Transporte Público protocolou um agravo interno no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) com o objetivo de reverter a decisão que liberou o aumento da tarifa do Anel A de R$ 4,30 para R$ 4,50.
O recurso, assinado pelo advogado e coordenador do movimento, Pedro Josephi, coloca a decisão nas mãos do recém-empossado presidente da Corte, o desembargador Francisco Bandeira de Mello.
O Contexto da Disputa
Para entender o cenário atual, é preciso voltar aos últimos dias de janeiro. O movimento havia conseguido uma vitória inicial na 1ª instância: a juíza Nicole de Farias Neves, do 5º Juizado Estadual da Fazenda Pública da Capital, concedeu uma liminar suspendendo o aumento após identificar uma série de irregularidades na 43ª reunião do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM).
A magistrada apontou descumprimento do regimento interno, falta de relatórios de qualidade das empresas e até incompatibilidade na composição do Conselho.
No entanto, no dia 30 de janeiro, a pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o então presidente do TJPE, desembargador Ricardo Paes Barreto, derrubou a liminar. A justificativa acatada pela presidência da Corte alertava para um possível impacto milionário em subsídios adicionais ao sistema e um suposto risco operacional que poderia afetar a manutenção da frota e os empregos do setor.
Nova Cartada
Com o agravo interno protocolado agora, a Frente de Luta tenta invalidar justamente os argumentos que basearam a liberação feita por Paes Barreto.
Segundo Pedro Josephi, o cenário desenhado pelo Estado não reflete a realidade do sistema de transporte.
“A decisão do presidente anterior se deu com base em premissas equivocadas de que o aumento impediria a demissão dos motoristas e cobradores e permitiria a renovação da frota. Não é verdade. O aumento não garante a aquisição de novos ônibus e se deu de forma ilegal. Temos esperança que a maioria do Tribunal corrija e a nossa liminar volte a valer”, argumentou o advogado.
O trâmite agora prevê dois caminhos: o novo presidente do TJPE, Francisco Bandeira de Mello, pode reconsiderar a decisão de seu antecessor, devolvendo o efeito à liminar. Caso ele opte por manter o reajuste, o recurso será obrigatoriamente julgado pela Corte Especial do TJPE, colegiado formado pelos 20 desembargadores mais antigos do tribunal.
Enquanto o recurso não é julgado, a tarifa de R$ 4,50 segue em vigor nas catracas da Região Metropolitana.
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