Capacitismo
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Notícia
Caso o pedido seja acatado, os vereadores envolvidos poderão ser advertidos ou suspensos por até 30 dias do exercício parlamentar
Zayra Pereira
Publicado em 05/05/2025 às 23:16
| Atualizado em 05/05/2025 às 23:45
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Na noite desta segunda-feira (5), vereadoras e vereadores do Recife, protocolaram o processo administrativo Nº 1808/2025 solicitando as medidas cabíveis contra os parlamentares Gilson Machado Filho (PL) e Thiago Medina (PL) por quebra de decoro parlamentar.
Os parlamentares solicitantes foram Cida Pedrosa (PCdoB), Jô Cavalcanti (PSOL), Liana Cirne (PT), Kari Santos (PT), Rinaldo Júnior (PSB) e Osmar Ricardo (PT). Caso o pedido seja acatado, os vereadores envolvidos poderão ser advertidos ou suspensos por até 30 dias do exercício parlamentar.
A solicitação é baseada na violação do artigo 35 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife, em decorrência do vídeo publicado pelos vereadores, que contém ofensas e expressões capacitistas. O vídeo foi gravado durante a sessão plenária do último dia 29/04.
Vídeo
No conteúdo divulgado, Gilson e Thiago fazem insinuações de cunho sexual, desrespeitando diretamente o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e atingindo a dignidade das pessoas com deficiência.
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O vídeo faz referência ao acidente de trabalho sofrido por Lula, ainda enquanto operário, que resultou na amputação de um dedo da sua mão esquerda. O conteúdo, considerado leviano e desrespeitoso, ganhou ampla repercussão nas redes sociais.
Logo após a publicação do vídeo, Medina reiterou em sua conta do X, as insinuações preconceituosas que havia feito.

Imagem de publicação realizada pelo parlamentar Thiago Medina – Reprodução
O conteúdo do vídeo tornou-se ainda mais grave pelo fato de ter sido gravado na mesma sessão em que foi aprovado o Projeto de Lei que institui o “Dia Municipal em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho”, de autoria do vereador Luiz Eustáquio (PSB).
Durante a sessão desta segunda-feira (5), o vereador Thiago Medina foi advertido pela Mesa Diretora após hostilizar o público presente nas galerias da Câmara, o que representou sanção inicial prevista no artigo 35.
Confira o que diz o artigo 35
Subseção III
Da Suspensão do Exercício do Mandato
Art. 35. Dar-se-á a suspensão do exercício do mandato do Vereador:
I – por incapacidade civil absoluta declarada por sentença transitada em julgado; ou
II – por falta de decoro parlamentar durante as reuniões plenárias, aplicando a Mesa, de plano, as seguintes posições:
a) advertência, por desrespeito às normas regimentais, à Mesa, ao Plenário, à imprensa e ao público presente, sendo cassada, de plano, a sua palavra e proibido o seu uso no curso da reunião em que se verificar a ocorrência;
b) sendo desrespeitada a advertência, o Presidente da Mesa suspenderá imediatamente, por 30 (trinta) dias, o exercício do mandato do Vereador acusado, que ficará sem direito à percepção de qualquer remuneração durante o período da suspensão; e
c) reassumindo o exercício do mandato após o previsto na alínea “b”, mostrando-se o Vereador recalcitrante na sua conduta antirregimental, a Mesa suspenderá novamente o exercício do seu mandato por mais 30 (trinta) dias e fará aplicar o disposto no art. 30.
Saiba como assistir aos Videocasts do JC

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