Promotores do Gaeco apuravam, desde 2024, indícios de fraudes em contratos milionários. Empresários e gestores estavam entre investigados
JC
Publicado em 01/02/2026 às 15:25
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A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de trancar o procedimento do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que investigava irregularidades em contratos milionários firmados pela Prefeitura do Recife foi publicada na última sexta-feira (30/01), dois dias após o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) autorizar a continuidade do trabalho dos promotores.
Investigação do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), iniciada em outubro de 2024, aponta indícios de fraude, conluio e lavagem de dinheiro em pelo menos dois contratos, cujos valores somariam mais de R$ 118 milhões.
Essa investigação deu origem à operação Barriga de Aluguel, deflagrada em agosto de 2025, para cumprir mandados de busca e apreensão contra investigados.
Pouco depois, por decisão do juiz Rildo Vieira da Silva, da Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária do Recife, a investigação foi paralisada.
O magistrado é pai de Lucas Vieira Silva, candidato que havia ficado em 63º lugar no concurso público para procurador municipal. Dois anos depois, a gestão João Campos homologou o resultado com a reinscrição de Lucas por diagnóstico de autismo, levando o candidato a ser aprovado nas vagas afirmativas – em dezembro de 2025. Com a repercussão do caso e críticas à alteração da lista de classificados, a prefeitura voltou atrás da nomeação.
Em decisão unânime na última quarta-feira (28/01), a 2ª Câmara Criminal do TJPE validou as provas colhidas pelo Gaeco na operação Barriga de Aluguel, afastando a tese de nulidade e permitindo a continuidade da apuração.
E, na sexta-feira, foi publicada a decisão de Gilmar Mendes pelo trancamento do procedimento, atendendo ao pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB), cujo presidente nacional é o prefeito do Recife, João Campos. O ministro argumentou que houve desvio de finalidade, falta de definição clara do objeto da investigação e violação ao princípio da neutralidade estatal estabelecido pelo STF.
A manifestação de advogados do PSB analisada pelo STF indicou que a secretária de Saúde do Recife, Luciana Albuquerque; a de Administração, Maíra Fischer; e a executiva de Articulação e Fortalecimento dos Conselhos da Secretaria de Direitos Humanos e Juventude, Adynara Maria Queiroz Melo Gonçalves, “estão sendo alvo de uma série de medidas investigativas” promovidas pelo Gaeco, “com requisições genéricas e desproporcionais dirigidas a diversas pastas municipais”.
Em resposta ao STF, o Gaeco afirmou que “não houve requisição genérica de informações, mas sim pedidos circunstanciados de documentos diretamente relacionados à apuração em curso”. E pontou que diligências relacionadas à investigação foram autorizadas pela Justiça em agosto de 2025.
O ministro Gilmar Mendes citou, na decisão, que a amplitude das requisições solicitadas pelo Gaeco “revela uma diligência de dimensão quase fiscalizatória geral”, “sem ancoragem clara em elementos objetivos de suspeita que individualizem as condutas, os contratos com os agentes envolvidos”.
Em nota oficial, neste domingo (1º), o MPPE declarou que até o momento não obteve acesso ao procedimento que tramita no STF, nem recebeu cópia da decisão.
INVESTIGAÇÃO RESULTOU EM OPERAÇÃO EM 2025
De acordo com a investigação do Gaeco, houve desvio de verbas públicas que deveriam ter sido empregadas na manutenção e recuperação predial a partir de 2021, início da primeira gestão de João Campos (PSB). Membros de empresas de Minas Gerais e Pernambuco estariam envolvidas no esquema.
Na época dessa operação, o MPPE afirmou que uma organização criminosa estava praticando a irregularidade conhecida como “barriga de aluguel”, estratégia que milita contra a obtenção de contratações mais vantajosas para o ente público.
O Tribunal de Contas da União (TCU) utiliza o termo “barriga de aluguel” para descrever uma ata de registro de preços originada de um procedimento licitatório que, embora aparentemente legal, é concebido com o objetivo principal de permitir adesões em larga escala por entidades que não participaram da licitação original, conhecidas como “caronas”.
A principal característica que define essa prática é a desproporcionalidade entre o uso da ata pelos órgãos que a criaram (participantes) e o volume de adesões por órgãos não participantes.


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