Ministro Gilmar Mendes atendeu ao pedido do PSB para que procedimento fosse interrompido, dois dias após TJPE autorizar retomada da apuração
JC
Publicado em 01/02/2026 às 14:45
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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) informou, neste domingo (1º), que ainda não foi intimado sobre a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de trancamento da investigação que apurava irregularidades em contratos milionários firmados pela Prefeitura do Recife, com indícios de fraude, conluio e lavagem de dinheiro.
A apuração, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), teve início em outubro de 2024, com o objetivo de analisar duas atas de registros de preços com valores que somariam mais de R$ 118 milhões. Os promotores suspeitam que houve desvio de parte dos recursos públicos.
Em nota oficial, o MPPE declarou que até o momento não obteve acesso ao procedimento que tramita no STF, nem recebeu cópia da decisão.
“Ademais, por força de decisão judicial nos autos do processo nº 0048809-13.2025.8.17.2001, que tramita na Vara dos Crimes Contra a Administração Pública da Capital, o Procedimento de Investigação Criminal em referência dirigido pelo MPPE/GAECO e medidas cautelares decorrentes, encontram-se sob segredo de justiça, o que impede o órgão de comentar qualquer decisão mencionada pela imprensa”, disse a nota.
“O MPPE aguarda o acesso aos autos processuais para ser cientificado e entender o contexto, fundamentos e disposições da mencionada decisão, sempre pautando sua conduta pela observância da legalidade estrita”, completou.
INVESTIGAÇÃO RESULTOU EM OPERAÇÃO EM 2025
De acordo com a investigação do Gaeco, houve desvio de verbas públicas que deveriam ter sido empregadas na manutenção e recuperação predial a partir de 2021, início da primeira gestão de João Campos (PSB). Membros de empresas de Minas Gerais e Pernambuco estariam envolvidas no esquema.
Uma operação, denominada Barriga de Aluguel, foi deflagrada em agosto de 2025 para robustecer o procedimento do Gaeco.
Na época dessa operação, o MPPE afirmou que uma organização criminosa estava praticando a irregularidade conhecida como “barriga de aluguel”, estratégia que milita contra a obtenção de contratações mais vantajosas para o ente público.
O Tribunal de Contas da União (TCU) utiliza o termo “barriga de aluguel” para descrever uma ata de registro de preços originada de um procedimento licitatório que, embora aparentemente legal, é concebido com o objetivo principal de permitir adesões em larga escala por entidades que não participaram da licitação original, conhecidas como “caronas”.
A principal característica que define essa prática é a desproporcionalidade entre o uso da ata pelos órgãos que a criaram (participantes) e o volume de adesões por órgãos não participantes.
INVESTIGAÇÃO TRANCADA DOIS DIAS APÓS LIBERAÇÃO DO TJPE
A manifestação de advogados do PSB analisada pelo STF indicou que a secretária de Saúde do Recife, Luciana Albuquerque; a de Administração, Maíra Fischer; e a executiva de Articulação e Fortalecimento dos Conselhos da Secretaria de Direitos Humanos e Juventude, Adynara Maria Queiroz Melo Gonçalves, “estão sendo alvo de uma série de medidas investigativas” promovidas pelo Gaeco, “com requisições genéricas e desproporcionais dirigidas a diversas pastas municipais”.
Em resposta ao STF, o Gaeco afirmou que “não houve requisição genérica de informações, mas sim pedidos circunstanciados de documentos diretamente relacionados à apuração em curso”. E pontou que diligências relacionadas à investigação foram autorizadas pela Justiça em agosto de 2025.
Essa investigação do Gaeco já havia sido paralisada após decisão do juiz Rildo Vieira da Silva, da Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária do Recife, no ano passado.
O magistrado é pai de Lucas Vieira Silva, candidato que havia ficado em 63º lugar no concurso público para procurador municipal. Dois anos depois, a gestão João Campos homologou o resultado com a reinscrição de Lucas por diagnóstico de autismo, levando o candidato a ser aprovado nas vagas afirmativas – em dezembro de 2025. Com a repercussão do caso e críticas à alteração da lista de classificados, a prefeitura voltou atrás da nomeação.
Em decisão unânime na quarta-feira (28/01), a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) validou as provas colhidas pelo Gaeco, afastando a tese de nulidade e permitindo a continuidade da apuração.
Porém, dois dias depois, foi publicada a decisão de Gilmar Mendes pelo trancamento do procedimento. O ministro argumentou que houve desvio de finalidade, falta de definição clara do objeto da investigação e violação ao princípio da neutralidade estatal estabelecido pelo STF.
O ministro citou, na decisão, que a amplitude das requisições solicitadas pelo Gaeco “revela uma diligência de dimensão quase fiscalizatória geral”, “sem ancoragem clara em elementos objetivos de suspeita que individualizem as condutas, os contratos com os agentes envolvidos”.


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