Caso aconteceu em 2021, mas até hoje a Polícia Civil não encerrou a apuração. Até a Justiça já condenou o estabelecimento por danos morais
Publicado em 12/02/2025 às 9:41
| Atualizado em 12/02/2025 às 9:43
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Um caso de agressão ocorrido em um bar localizado no bairro de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, em dezembro de 2021, expõe a demora da Polícia Civil de Pernambuco em concluir investigações.
Mais de três anos se passaram e o engenheiro Ozandir Frazão Júnior, cliente que fez a denúncia à polícia e à Corregedoria da Secretaria de Defesa Social (SDS), continua aguardando respostas. Cansado de esperar, ele procurou o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que cobrou aos órgãos a agilidade na conclusão dos procedimentos.
Ozandir contou que participava de uma festa de aniversário quando houve uma queda de energia no bar Seu Visconde. Com a demora para resolução do problema, ele teria tentado ir embora com amigos, mas foi impedido de sair com as bebidas – mesmo já pagas.
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O cliente decidiu filmar a situação, mas teria sido impedido por um sócio do bar, que chegou a tomar o aparelho das mãos dele. Em meio à discussão, seguranças apareceram e, segundo Ozandir, houve agressões com chutes, empurrões e socos.
Ele contou que pediu ajuda a policiais militares, mas que eles não registrado a ocorrência e nem encaminhado os supostos agressores à delegacia – como deveria ser a conduta correta.
Depois de ser agredido e conseguir sair do bar, o engenheiro foi ao hospital e, posteriormente, prestou queixa na Delegacia de Boa Viagem. Na época, o exame de perícia traumatológica, no Instituto de Medicina Legal (IML), comprovou as lesões na vítima.
Em janeiro de 2023, a coluna Segurança cobrou à Polícia Civil uma resposta sobre o andamento da investigação. Na ocasião, a assessoria alegou, em nota, que o inquérito estava em fase de conclusão. Mas isso ainda não ocorreu.
“A investigação vem se arrastando desde 2021 e até hoje não teve pessoas punidas. Sofri agressões, me jogaram numa parede de vidro. Poderia ter acontecido algo ainda mais grave comigo. Resolvi procurar o Ministério Público para cobrar uma resposta da polícia”, disse o engenheiro.
COBRANÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Em documento com data de 24 de janeiro de 2025, o promotor Edgar Braz Mendes Nunes informou a Ozandir que a Corregedoria da SDS e a Polícia Civil foram oficiadas sobre a cobrança da investigação.
O promotor pontuou que a Corregedoria declarou, como resposta, que remeteu ao Comando Geral da Polícia Militar um pedido de instauração de Processo Administrativo Disciplinar Sumário em desfavor de dois policiais militares identificados pela suposta má conduta na condução da ocorrência.
A coluna procurou novamente os órgãos competentes nessa terça-feira (11). Em nota conjunta, a assessoria da Polícia Militar informou que o caso foi “devidamente analisada internamente”. Segundo a corporação, um dos policiais envolvidos foi punido disciplinarmente por não ter registrado o boletim de ocorrência. A sanção aplicada não foi informada.
“Cabe destacar que o Inquérito Policial Militar (IPM) não foi encaminhado à Central de Inquéritos [do MPPE] porque a punição aplicada foi de natureza administrativa, não havendo implicações criminais para os policiais envolvidos”, alegou a PM.
Em relação ao inquérito que tramita na Delegacia de Boa Viagem, a Polícia Civil argumentou que o caso segue em andamento “com pendência de oitivas para sua conclusão”. Mas não informou quais provas faltam para o encerramento da investigação, nem estipulou prazo para isso.
JUSTIÇA DETERMINOU PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO
O caso também foi parar na Justiça, porque Ozandir entrou com pedido de indenização por danos morais contra o bar.
Na sentença, o juiz José Alberto de Barros Freitas Filho, titular da 26ª Vara Cível da Capital, destacou que os advogados do bar confirmaram, em juízo, que o responsável pela agressão ao cliente foi um sócio do estabelecimento.
“Entendo que a agressão proferida pelo proprietário da empresa ré e seus seguranças foi desproporcional e produziu danos nos direitos de personalidade do autor a ensejar reparação”, pontuou o magistrado na decisão.
O juiz determinou a indenização de R$ 15 mil, além da condenação da parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários fixados em 10% do valor da condenação.
Houve recursos apresentados pelas partes, mas a 5ª Turma da Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a sentença.
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