Promotor aponta dolo eventual, embriaguez e velocidade, pedindo que motorista seja julgado pelo Tribunal do Júri; vítima teve a perna decepada
Roberta Soares
Publicado em 14/12/2025 às 12:25
| Atualizado em 14/12/2025 às 13:11
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A probabilidade de o motorista que atropelou e matou violentamente um montador no Segundo Jardim de Boa Viagem, no dia 29/11/25, responder na Justiça pelo crime de homicídio doloso (intencional) – se ser julgado por um Tribunal do Júri – ficou ainda maior. Na sexta-feira (12), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) denunciou o condutor Gabriel Graciliano Guerra Barretto de Queiroz, de 19 anos, por homicídio qualificado e duas tentativas do mesmo crime, responsabilizando-o também por quase ter atropelado outros dois montadores que estavam ao lado do colega, Alex Nunes Viana Bezerra, 25.
O promotor de Justiça Bruno Miquelão endureceu o entendimento sobre o caso, ainda mais que a Polícia Civil, que no momento do sinistro de trânsito autuou – via Delegacia de Boa Viagem – o motorista em flagrante, mas por homicídio culposo (sem intenção). Somente depois, no indiciamento, é que a Delegacia de Delitos de Trânsito alterou a tipificação e responsabilizou Gabriel Graciliano por homicídio doloso por dolo eventual. as não entendeu que houve, também, duas tentativas de homicídio – o que agora fez o MPPE.
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Na denúncia, o MPPE enquadra Gabriel Graciliano pelo dolo eventual, uma vez que ele assumiu deliberadamente o risco de produzir o resultado morte ao dirigir alcoolizado e em excesso de velocidade. As duas tentativas de homicídio foram contra o também montador João Paulo Farias de Souza, que estava no local e por pouco não foi atropelado; e o motoqueiro Rafael Santos Silva, que momentos antes do atropelamento teve sua moto atingida pelo motorista quando trafegava pela Avenida Boa Viagem com uma pessoa na garupa.
O atropelamento foi tão violento que a vítima, Alex Nunes, teve uma das pernas arrancadas do corpo e morreu ainda no local devido à gravidade dos ferimentos. O jovem e os colegas estavam trabalhando na montagem da estrutura de uma feira cultural que aconteceria no Segundo Jardim.
CRUELDADE E INDIFERENÇA DO MOTORISTA

A violência da colisão foi tão grande que a vítima teve uma das pernas dilacerada na hora e morreu ainda no local devido à gravidade dos ferimentos – Reprodução
A qualificação do crime, na visão do MPPE, se sustenta em três qualificadoras: meio cruel, resultado de perigo comum e recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa das vítimas. Para a vítima Alex Nunes, o recurso tornou impossível a defesa. Enquanto que para João Paulo Farias e Rafael Santos, a defesa foi dificultada.
“Com efeito, Gabriel Graciliano ingeriu, de forma livre e consciente, grande quantidade de álcool em curto período de tempo, o que aumentou drasticamente a previsibilidade do crime que seria praticado. Ademais, o condutor possuía apenas autorização provisória para dirigir, o que somado ao estado etílico e à excessiva velocidade aplicada ao veículo culminou no resultado criminoso”, afirma o promotor.
E segue: “Some a todas essas evidências, a indiferença e desprezo pela vida alheia, que ficam evidentes nos depoimentos das testemunhas, que atestaram a completa indiferença do condutor após o atropelamento, sem demonstrar tristeza ou arrependimento . Foi nesse cenário de lazer irresponsável que o denunciado assumiu o risco de matar”, reforça.

Alex Nunes Viana Bezerra, 25, montador atropelado violentamente por motorista embriagado na Avenida Boa Viagem, na Zona Sul do Recife – Acervo pessoal
O Ministério Público chegou a destacar a crueldade do ato ao analisar o impacto do atropelamento. De acordo com a denúncia, a violência da colisão “impôs sofrimento físico desnecessário, atroz e desproporcional” aos trabalhadores e ao condutor da motocicleta. E destaca: “Alex Nunes, a vítima fatal, sofreu múltiplas fraturas no crânio e tronco, além de ter a perna decepada do corpo”.
O promotor também entendeu que a imprudência e irresponsabilidade do condutor colocou em perigo comum e direto outros trabalhadores, transeuntes e condutores que circulavam nas vias por onde o denunciado havia passado.
As razões para o pedido de condenação e submissão ao júri popular são reforçadas pela descrição do motorista após o ocorrido. Na denúncia, o promotor diz que testemunhas atestaram a completa indiferença de Gabriel Graciliano, que não demonstrou tristeza ou arrependimento pelo que tinha feito. “Uma das testemunhas relatou que, ao ser retirado do prédio pela Polícia Militar, o condutor chegou a fazer um sinal irônico de “legal” para a população revoltada”, é relatado.
EMBRIAGUEZ E DESPREZO PELA VIDA ALHEIA JUSTIFICAM JÚRI POPULAR

Jovem de 19 anos tinha habilitação provisória e, mesmo assim, bebeu antes de dirigir. Também excedeu a velocidade – Cortesia
O promotor Bruno Miquelão Gottardi detalhou no documento o cenário que levou à tragédia. O denunciado estava sob forte embriaguez, tendo confessado em interrogatório o consumo de bebida alcoólica durante o almoço e, pouco antes do crime, ingerido uma garrafa de vinho sozinho em uma pizzaria em curto espaço de tempo. Somado ao estado etílico, ele dirigia com excessiva velocidade e possuía apenas autorização provisória para dirigir.
O atropelamento ocorreu após o denunciado invadir uma área que estava isolada por cones, barreiras e gradis. As vítimas, que trabalhavam na montagem de estruturas metálicas para um evento, foram surpreendidas pelo veículo. Alex Nunes, por exemplo, buscava complementar a renda para comprar uma geladeira nova para a mãe. A invasão inopinada da área isolada, que deveria ser segura, constituiu um ataque por surpresa, impossibilitando a defesa das vítimas.
O MPPE rejeitou a tese defensiva do acusado de que uma motocicleta o teria “fechado”, afirmando que as imagens demonstram a trajetória retilínea do veículo e a existência de espaço livre na via. A indiferença demonstrada por Gabriel Graciliano após o fato apenas reforça o dolo eventual.
Diante da pluralidade de resultados (um consumado e dois tentados), o Ministério Público requereu o recebimento da denúncia para que o acusado seja levado a julgamento perante o Tribunal do Júri. Além disso, solicitou a manutenção da prisão preventiva de Gabriel Graciliano para a garantia da ordem pública. A frieza e a ausência de remorso demonstradas são elementos concretos que indicam a periculosidade social do agente e a possibilidade de reiteração criminosa, justificando a prisão como forma de acautelar o meio social e evitar a banalização da vida.
INDENIZAÇÃO DE R$ 1 MILHÃO E SUSPENSÃO IMEDIATA DA CNH, QUE ERA PROVISÓRIA
Denúncia atropelamento Boa Viagem by Roberta Soares
O MPPE também requereu R$ 1 milhão de reparação por danos morais e uma pensão civil mensal em favor da mãe da vítima até ela completar 70 anos. Por fim, solicitou a suspensão imediata da permissão para dirigir do denunciado e a inabilitação para dirigir veículo, caso haja condenação.
Confira os requerimentos para a indenização:
a) Danos morais: no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em favor da genitora da vítima Alex Nunes;
b) Danos materiais/pensão civil: na forma de pensionamento mensal em favor da genitora de Alex Nunes, até a expectativa de vida da vítima, no valor de 2/3 (dois terços) da remuneração da vítima no momento do crime, acrescida pela parcela anual de 1/12 (um doze avos) da remuneração, referente ao 13º salário, até quando a vítima completaria 70 (setenta) anos de idade.
c) Danos materiais: R$ 500,00 como valor mínimo das avarias da motocicleta de uma das vítimas que por pouco também não foi atropelada.





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