O condutor teria perdido o controle da direção devido à embriaguez e ao excesso de velocidade e invadido o espaço onde os trabalhadores estavam
Roberta Soares
Publicado em 29/11/2025 às 16:50
| Atualizado em 29/11/2025 às 16:59
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– JC IMAGEM
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Um motorista alcoolizado, de apenas 19 anos e, segundo as primeiras informações, dirigindo em alta velocidade, atropelou e matou um homem de 25 anos na madrugada deste sábado (29/11), na Avenida Boa Viagem, na altura do Segundo Jardim, na Zona Sul do Recife.
A violência da colisão foi tão grande que a vítima teve uma das pernas dilacerada na hora e morreu ainda no local devido à gravidade dos ferimentos. O jovem trabalhava na montagem da estrutura de uma feira cultural que aconteceria no Segundo Jardim e foi cancelada.
O condutor do veículo teria perdido o controle da direção devido à embriaguez e ao excesso de velocidade e invadido o espaço onde os trabalhadores estavam. O motorista admitiu ter bebido antes de dirigir e chegou a ser agredido por companheiros de trabalho da vítima e pessoas que presenciaram o violento atropelamento.
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O condutor chegou a ser preso e autuado em flagrante pela Polícia Civil de Pernambuco (PCPE) na Delegacia de Boa Viagem, mas – apesar da confirmação da alcoolemia do condutor – o delegado responsável pela ocorrência fez a autuação pelo crime de homicídio culposo (sem intenção).
A expectativa era que, diante do consumo de bebida alcoolica, o indiciamento fosse realizado pelo crime doloso (intencional), através do chamado dolo eventual – quando a pessoa não quer matar, mas tem atitudes que levam a isso.

A violência da colisão foi tão grande que a vítima teve uma das pernas dilacerada na hora e morreu ainda no local devido à gravidade dos ferimentos – Reprodução
Por nota, a PCPE não explicou as razões de o delegado de Boa Viagem ter optado pelo indiciamento por homicídio culposo. Apenas justificou que o entendimento do policial poderá ser alterado no decorrer das investigações. E, como tem sido comum, não divulgou o nome dos envolvidos: nem do condutor nem da vítima, que se chamaria Alex.
A vítima trabalhava na montagem da feira Maré Cultural, organizada pela Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, que aconteceria neste sábado (29). Em nota, a prefeitura informou que a estrutura da feira estava protegida por um bloqueio “fortemente sinalizado”.
MAIORIA DAS MORTES NO TRÂNSITO DO RECIFE ACONTECEM À NOITE, QUANDO RADARES DE VELOCIDADE ESTÃO DESLIGADOS

Para quem não sabe, o Recife é a única capital brasileira que há 19 anos desliga toda e qualquer fiscalização eletrônica – inclusive as de velocidade – das 22h às 5h – EUDES RÉGIS/ACERVO JC IMAGEM
O recente atropelamento de um jovem trabalhador por um jovem motorista alcoolizado e em alta velocidade pode e deve ser visto como um reflexo do estímulo à impunidade no trânsito do Recife. Para quem não sabe, a cidade é a única capital brasileira que há 19 anos desliga toda e qualquer fiscalização eletrônica – inclusive as de velocidade – das 22h às 5h. Isso, apesar de a maioria dos sinistros de trânsito (não é mais acidente de trânsito que se define, segundo o CTB) da cidade acontecerem exatamente no horário noturno (noite e madrugada).
Em 2024, mais da metade (55%) das mortes no trânsito da capital pernambucana aconteceram à noite ou de madrugada (entre 18h e 5h59). O horário da noite (entre 18h e 0h) respondeu por 30% das mortes, enquanto a madrugada (0h às 6h) registrou 25% dos sinistros com vítimas fatais.
E o que mais impressiona é que, entre o fim da noite e a madrugada, estima-se que haja uma redução de 60% no volume do tráfego de veículos, evidenciando a gravidade dos números de mortes.
Os dados relacionados a 2024 fazem parte do Relatório Preliminar de Mortes no Trânsito 2025 – acessado pela Coluna Mobilidade no site oficial da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) – e estão estruturados a partir dos registros do Comitê Municipal de Prevenção de Acidentes (COMPAT) e da Secretaria de Defesa Social (SDS).
Os relatórios vêm sendo publicados desde 2020, quando teve início a parceria da Prefeitura do Recife com a Iniciativa Bloomberg de Segurança Viária Global (BIGRS), e têm o objetivo de fornecer uma análise atualizada para avaliar a série histórica e identificar padrões e perfis das vítimas, orientando estratégias e políticas voltadas para a promoção da segurança viária na cidade.
HÁ 19 ANOS O RECIFE ‘DESLIGA’ TODA FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA NA CIDADE
O impacto da violência no trânsito à noite e de madrugada no Recife não é de hoje, sendo verificada pelo menos desde 2020, quando a gestão municipal passou a elaborar os relatórios de segurança viária. E, mesmo assim, nada é feito para reverter esse ‘desligamento’ – na verdade, os equipamentos não são desligados, mas os registros feitos são desconsiderados pelos agentes de trânsito no momento de transformá-los em notificação.
Os números são ainda mais impressionantes porque, desde 2006, a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) deixa de notificar todas as infrações de trânsito praticadas nas vias da cidade por força de uma decisão da Justiça de Pernambuco – provocada numa ação movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
Na época, o juiz José Marcelon Luiz e Silva, então na 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou o desligamento dos equipamentos das 22h às 5h (em 2006 eram apenas os bandeirões, chamados de lombadas). O magistrado foi favorável a uma ação civil pública do MPPE, que teve como autora a promotora Andréa Nunes.
O Recife tinha apenas três equipamentos (na Cabanga, na Avenida Alfredo Lisboa e na Avenida Abdias de Carvalho) e o argumento do MPPE era de que havia um aumento no número de assaltos nessas áreas. Embora os registros não existam, comprovadamente, nos pontos onde havia fiscalização eletrônica. A CTTU recorreu até onde foi possível, mas em 2012 uma apelação foi julgada pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que confirmou a sentença de 1º grau.
Até hoje, o município diz estar de mãos “atadas” sobre a questão. “À época da decisão judicial, a CTTU entrou com recurso para tentar revertê-la. Atualmente a determinação da Justiça se encontra transitada em julgado”, argumenta a autarquia.
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