Moraes pede que a presidente do Tribunal Superior Eleitoral seja oficiada de sua decisão e do relatório da Polícia Federal encaminhado ao ministro
Publicado em 05/10/2024 às 20:23
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou neste sábado a intimação do candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, para prestar depoimento em 24 horas sobre o uso da rede social ‘X’, que está suspensa no Brasil por ordem da Suprema Corte.
No despacho, ele pede que a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, seja oficiada de sua decisão e do relatório da Polícia Federal encaminhado ao ministro.
Segundo Moraes, no ofício, a corporação afirma que identificou “intensa atividade” no perfil de Marçal nos últimos dias, a partir de quarta-feira, 2. No relatório, a PF inclusive cita a postagem do laudo com indícios de falsificação usado por Marçal para atacar o deputado federal Guilherme Boulos.
“Narra, ainda, que às 5h50, do dia 05 out 2024, o perfil publicou um vídeo no qual consta a notificação de retirada de uma postagem na rede social Instagram, Consta como título da postagem “TÁ AQUI A PROVA SOBRE O BOULES””, escreve o ministro.
“Ressalta-se que o uso sistemático deste perfil na data de hoje, bem como nos dias anteriores, se amolda à hipótese de monitoramento de casos extremados, em que usuários utilizam subterfúgios para acessar e publicar na plataforma X, de forma sistemática e indevida, com a finalidade de propagar desinformação em relação as eleições de 2024, com discurso de ódio e antidemocráticos, conforme manifestação da Procuradoria-Geral da República”, afirmou Moraes.
O Palácio dos Bandeirantes recebeu a informação do Instituto de Criminalística da Polícia Civil que o laudo apresentado por Pablo Marçal (PRTB) contra o adversário Guilherme Boulos (PSOL) é falso.
Desde a madrugada de sábado, uma força-tarefa foi reunida para examinar o documento. Os peritos concluíram pela evidente falsificação do laudo.
O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) foi informado sobre o resultado do exame.
A Justiça Eleitoral determinou à Polícia Federal que instaurasse inquérito policial para investigar o caso porque, em tese, Marçal teria cometido quatro crimes.
O primeiro deles é divulgar fatos inverídicos em relação a partidos ou a candidatos capazes de exercer influência perante o eleitorado (pena de 2 meses a 1 ano); difamar alguém na propaganda eleitoral de caráter ofensivo (pena de 3 meses a 1 ano); falsificar documento particular para fins eleitorais (pena de até 5 anos de cadeia); e fazer uso de qualquer documento falsificado para fins eleitorais (pena de até 5 anos de cadeia).


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