A vaga na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal está disponível após a aposentadoria antecipada do ministro Luís Roberto Barroso
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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta terça-feira (21) autorização para ser transferido para a Segunda Turma da Corte.
Atual integrante da Primeira Turma, colegiado responsável pelo julgamento das ações penais da trama golpista, Fux enviou ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, um ofício demonstrando o interesse de realizar a mudança.
A vaga na Segunda Turma foi aberta com a aposentadoria antecipada de Luís Roberto Barroso. Se estivesse permanecido na Corte, Barroso deveria ocupar uma vaga nesse colegiado.
Com a solicitação de Fux, a Primeira Turma poderá ficar somente com quatro integrantes. A quinta vaga seria ocupada somente após a nomeação de um novo ministro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a vaga de Barroso.
A Segunda Turma é composta pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
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Fux vota pela absolvição dos sete réus do Núcleo 4 da trama golpista
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (21) pela absolvição dos sete réus do Núcleo 4 da trama golpista ocorrida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Apesar do voto de Fux, o placar do julgamento está 2 votos 1 pela condenação. Mais cedo, o relator, Alexandre de Moraes, e Cristiano Zanin se manifestaram pelas condenações. O julgamento ocorre presencialmente no plenário da Primeira Turma da Corte.
Fazem parte deste núcleo os seguintes investigados: Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército); Ângelo Martins Denicoli (major da reserva do Exército); Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército); Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército); Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército); Marcelo Araújo Bormevet (policial federal) e Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal).
O grupo é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de organizar ações de desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades, em 2022.
Eles respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Voto
Fux argumentou que os réus não podem ser acusados de golpe de Estado porque suas condutas não tinham “potencial de conquista de poder e de substituição do governo.” Além disso, o ministro disse que os acusados não participaram dos atos golpistas de 8 de janeiro nem integraram uma organização com a intenção de utilizar armas.
Segundo o ministro, “questionamentos ao sistema eleitoral e autoridades públicas” são atípicos, ou seja, não podem ser enquadrados como crime contra a democracia.
“Comportamentos de turbas desordenadas ou iniciativas esparsas, despidas de organização e articulação mínima, não satisfazem o núcleo do tipo penal”, justificou.
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