ELEIÇÕES 2024
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MPE rejeitou recurso apresentado por Gilson Machado e entendeu que candidato do PL apresentou “alegações genéricas” sobre supostas irregularidades
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) rejeitou um recurso apresentado por Gilson Machado (PL) contra o prefeito do Recife, João Campos (PSB), sobre o suposto uso político das creches municipais na eleição de 2024.
Gilson entrou com recurso contra uma sentença que julgou improcedente um pedido anterior de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), também apresentado por ele.
De acordo com o MPE, Gilson limitou-se a fazer alegações genéricas sobre a suposta ilicitude, “sem insistir na inquirição de testemunhas que pudessem confirmá-la”.
O Procurador Regional Eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, apresentou um parecer ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) apontando que o recurso de Gilson “não examinou de forma adequada os fundamentos da sentença — especialmente a fragilidade das provas”.
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Desde a campanha eleitoral de 2024, o ex-ministro de Bolsonaro, que também foi candidato a prefeito do Recife, alega que o programa de creches municipais do Recife seria mantido por contudas ilíticas que configurariam abuso de poder econômico e político, além de promoção pessoal em favor de João Campos.
Ele diz ter havido ilicitudes em creches geridas por organizações da sociedade civil vinculadas a pessoas politicamente ligadas ao prefeito.
O Ministério Público Eleitoral declarou que possíveis ilicitudes na gestão municipal das creches e no repasse de verba para essas instituições, se confirmadas, poderiam caracterizar infração às normas da administração pública, mas que não configuram violação das leis eleitorais, e que, portanto, devem ser apuradas em outras esferas do Ministério Público, e não na área eleitoral.
Além de João, Gilson também citou na ação o vice-prefeito Victor Marques (PCdoB), o vereador Cleto Correia Lima Júnior (PSB) e o suplente de vereador Ozeias Paulo da Silva (Republicanos).
Decisão anterior já havia isentado João Campos
Em fevereiro passado, a Justiça Eleitoral já havia decidido que os fatos narrados na ação de Gilson “não demonstram como os candidatos teriam interferido no programa ou dele se beneficiado eleitoralmente.
O juiz José Raimundo dos Santos Costa alegou que a peça do bolsonarista “limita-se a genérica alegação de que o programa de creches estaria sendo usado politicamente”, e que “não estabelece liame lógico entre eventuais irregularidades administrativas e abuso de poder político/econômico”.
Em resposta à Justiça, a defesa de João Campos e Victor Marques disse que “a peça [apresentada por Gilson] veicula presunções e especulações destituídas do liame subjetivo necessário a obter o resultado útil do processo”.
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