Portaria publicada no Diário Oficial detalha requisitos para professores, atividades presenciais, materiais didáticos e funcionamento dos polos EAD
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O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta segunda-feira (14) no Diário Oficial da União a Portaria nº 506, de 10 de julho de 2025, que regulamenta o Decreto nº 12.456/2025 sobre a oferta de cursos de graduação a distância por Instituições de Educação Superior (IES).
O texto define critérios detalhados para a atuação de docentes, estrutura dos polos de educação a distância (EAD), exigências de atividades presenciais, uso de plataformas digitais e produção de material didático.
A nova portaria entra em vigor imediatamente e deve ser integralmente cumprida por todas as instituições em até dois anos. Já para novos pedidos de autorização ou criação de cursos, as normas já são válidas de forma imediata.
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Corpo docente: pós-graduação e funções definidas
De acordo com a nova regulamentação, os docentes que atuarem em cursos semipresenciais ou totalmente a distância devem ter formação em pós-graduação, preferencialmente em mestrado ou doutorado. Eles também precisam atuar em áreas correlatas à sua formação acadêmica.
A portaria estabelece três categorias docentes, com funções específicas:
- Coordenador de curso: supervisiona o ensino, o engajamento dos estudantes, a execução do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e o funcionamento dos polos EAD;
- Professor regente: responsável pelo planejamento e condução das unidades curriculares, interação com os alunos e supervisão dos mediadores pedagógicos;
- Professor conteudista: elabora materiais didáticos e valida conteúdos junto ao corpo docente.
Essas funções podem ser acumuladas por um mesmo professor, desde que não prejudiquem a qualidade do ensino.
Mediadores pedagógicos e tutores
As IES também podem contar com mediadores pedagógicos, que devem ter formação superior e atuam em apoio ao professor regente, auxiliando em dúvidas, interações nas plataformas e atendimento aos estudantes, inclusive nos polos físicos.
Já os tutores ficam restritos a funções administrativas e não podem atuar em mediação pedagógica.
Regras para polos EAD e atividades presenciais
A portaria reforça a obrigatoriedade de atividades presenciais em diversos momentos da formação. Avaliações, estágios, atividades laboratoriais, tutorias e extensão devem ocorrer presencialmente, inclusive nos polos EAD, conforme previsto no PPC de cada curso.
As avaliações presenciais são exigência mínima e não contam na carga horária presencial do curso.
Cada polo EAD deverá ter infraestrutura física e tecnológica adequada ao número de alunos e cursos ofertados. Também será necessário manter profissionais capacitados e vínculo formal com a IES responsável.
A criação, alteração de endereço e extinção dos polos devem ser registradas no sistema e-MEC em até 60 dias após o ato correspondente. Polos podem ser fiscalizados a qualquer momento pelo MEC, inclusive com visitas in loco.
Plataformas digitais e materiais didáticos
As instituições devem disponibilizar ambientes virtuais de aprendizagem (AVA), ferramentas de videoconferência, repositórios digitais e sistemas de gestão educacional que garantam acessibilidade e integração.
Os materiais didáticos devem ser constantemente atualizados e oferecidos em múltiplos formatos, refletindo a carga horária de cada unidade curricular. A seleção deve seguir diretrizes específicas previstas no decreto regulamentado.
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Limite de criação de novos polos varia conforme conceito institucional
A criação de polos EAD pelas instituições privadas está condicionada ao seu conceito institucional, avaliado pelo MEC.
Quantitativo de Polos EaD que podem ser criados após o credenciamento institucional, a partir do calendário regulatório seguinte ao do ano em que foi publicado o ato de credenciamento
| Organização acadêmica | Conceito institucional | Quantitativo anual de polos EAD |
| Faculdade | 5 | Até 30 |
| Faculdade | 4 | Até 20 |
| Faculdade | 3 | Até 10 |
Quantitativo de Polos EaD que podem ser criados após o recredenciamento institucional, a partir do calendário regulatório seguinte ao do ano em que foi publicado o ato de recredenciamento
| Organização acadêmica | Conceito institucional | Quantitativo anual de polos EAD |
| Universidade | 5 | Até 60 |
| Centro universitário e faculdade | 5 | Até 50 |
| Universidade | 4 | Até 50 |
| Centro universitário e faculdade | 4 | Até 40 |
| Faculdade | 3 | Até 20 |
Já as instituições públicas não estão sujeitas a esses limites, mas precisam de anuência do órgão mantenedor.
Avaliação in loco e adaptação dos sistemas
A portaria prevê que a avaliação dos cursos a distância e semipresenciais incluirá a sede e os polos EAD, com possibilidade de inspeções presenciais ou virtuais. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) definirá os parâmetros para amostragem nos processos regulatórios.
Além disso, o MEC poderá adaptar o sistema e-MEC e outros cadastros para atender às novas exigências.
Prazo para adequação e entrada em vigor
As IES terão até dois anos para se adequar à nova portaria, contados a partir da publicação do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025. Cursos novos ou em fase de solicitação de autorização devem obedecer integralmente à norma desde já.

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