O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Complementar 226, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13), que pode trazer um alívio financeiro esperado por diversas categorias do funcionalismo. A nova norma autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a pagarem, de forma retroativa, direitos remuneratórios que ficaram congelados durante o auge da pandemia de covid-19.
A medida abrange o período crítico entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Durante esse intervalo, a Lei Complementar 173/2020 travou a contagem de tempo para benefícios como forma de conter gastos públicos na crise sanitária. Agora, com a sanção, destravaram-se pagamentos referentes a:
- Anuênios, triênios e quinquênios;
- Sexta-parte;
- Licença-prêmio e outros mecanismos equivalentes.
Regras para o pagamento
A liberação do dinheiro, no entanto, não é automática nem irrestrita. Para efetuar os pagamentos, o ente federativo (estado ou prefeitura) precisa cumprir dois requisitos básicos: ter decretado estado de calamidade pública na época da pandemia e possuir disponibilidade orçamentária atual para arcar com a despesa sem comprometer o equilíbrio fiscal.
A lei beneficia tanto os servidores públicos efetivos quanto os empregados públicos contratados via CLT (“quadro de pessoal”).
Correção de distorção
Originada de um projeto da senadora Professora Dorinha (União-TO), a proposta foi relatada pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), que defendeu a medida como um ato de justiça. Segundo ele, não se trata de criação de nova despesa, mas do reconhecimento de um direito que já estava previsto nos orçamentos locais, mas foi suspenso emergencialmente.
“É um critério de justiça descongelar oficialmente, porque descongelado extraoficialmente já acontece pelo Brasil inteiro. Basicamente, é o pessoal da educação que está aguardando essa iniciativa”, afirmou Arns durante a tramitação.
*Com informações da Agência Senado.

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