A decisão foi expedida pelo juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3.ª Vara de Fazenda Pública, e tomada em caráter liminar – ou seja, temporária
Publicado em 31/10/2024 às 8:39
Notícia
É o fato ou acontecimento de interesse jornalístico. Pode ser uma informação nova ou recente. Também
diz respeito a uma novidade de uma situação já conhecida.
Artigo
Texto predominantemente opinativo. Expressa a visão do autor, mas não necessariamente a opinião do
jornal. Pode ser escrito por jornalistas ou especialistas de áreas diversas.
Investigativa
Reportagem que traz à tona fatos ou episódios desconhecidos, com forte teor de denúncia. Exige
técnicas e recursos específicos.
Content Commerce
Conteúdo editorial que oferece ao leitor ambiente de compras.
Análise
É a interpretação da notícia, levando em consideração informações que vão além dos fatos narrados.
Faz uso de dados, traz desdobramentos e projeções de cenário, assim como contextos passados.
Editorial
Texto analítico que traduz a posição oficial do veículo em relação aos fatos abordados.
Patrocinada
É a matéria institucional, que aborda assunto de interesse da empresa que patrocina a reportagem.
Checagem de fatos
Conteúdo que faz a verificação da veracidade e da autencidade de uma informação ou fato divulgado.
Contexto
É a matéria que traz subsídios, dados históricos e informações relevantes para ajudar a entender um
fato ou notícia.
Especial
Reportagem de fôlego, que aborda, de forma aprofundada, vários aspectos e desdobramentos de um
determinado assunto. Traz dados, estatísticas, contexto histórico, além de histórias de personagens
que são afetados ou têm relação direta com o tema abordado.
Entrevista
Abordagem sobre determinado assunto, em que o tema é apresentado em formato de perguntas e
respostas. Outra forma de publicar a entrevista é por meio de tópicos, com a resposta do
entrevistado reproduzida entre aspas.
Crítica
Texto com análise detalhada e de caráter opinativo a respeito de produtos, serviços e produções
artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais.

‘;
window.uolads.push({ id: “banner-970×250-1” });
}
A Justiça de São Paulo suspendeu nesta quarta-feira, 30, o leilão realizado pela gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) que entregou pelos próximos 25 anos o serviço de construção, manutenção e gestão de serviços não pedagógicos de escolas estaduais à iniciativa privada, na última terça, 29.
A decisão foi expedida pelo juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3.ª Vara de Fazenda Pública, e tomada em caráter liminar – ou seja, temporária. A ação foi movida pela Apeoespe, um dos sindicatos que representa os professores da rede estadual de ensino de São Paulo, contra a Secretaria da Fazenda e Planejamento, que terá um prazo de 30 dias para apresentar defesa.
Procurado, o governo de São Paulo não retornou aos questionamentos da reportagem sobre a decisão da Justiça até a publicação da reportagem.
O Executivo estadual vem defendendo as licitações, firmadas por meio de parcerias público-privadas (PPP). A Secretaria de Educação garantiu que o ensino continuaria gratuito e que as atividades pedagógicas seguiriam sob responsabilidade do Estado.
‘;
window.uolads.push({ id: “banner-300×350-area” });
}
A decisão do juiz Luis Manuel Fonseca Pires suspende não apenas o leilão de terça-feira, vencido pelo Consórcio Novas Escolas Oeste SP, que ficaria responsável pelo serviço de 17 unidades educacionais; como também a licitação agendada para dia 4 de novembro, em uma disputa que definiria a concessionária responsável pelo mesmo serviço de outras 16 escolas do lote leste.
Os serviços terceirizados que foram a leilão na última terça envolvem os trabalhos de manutenção predial e de equipamentos das escolas; limpeza; vigilância e portaria; jardinagem e controle de pragas; alimentação, além de auxílio nas atividades descritas como “apoio aos alunos que não conseguem acessar com autonomia as instalações escolares”.
Não há previsão de interferências pedagógicas ou curriculares das empresas que vão construir e realizar a manutenção das escolas.
Na decisão, Pires chamou a licitação e entrega das operações à iniciativa privada “como uma grave ameaça ao serviço público”, destacando que o acesso e a qualidade do ensino público devem ser tarefa do Estado e que as decisões sobre os rumos da pasta devem ser discutidas com todos profissionais envolvidos no sistema de educação.
“Muito além da ?gestão? em sentido orçamentário, de edificação e preservação estrutural dos prédios. A gestão democrática da escola envolve a direção pedagógica, a participação direta de professores, estudantes, pais e mães e comunidade local, na forma como se pensam e relacionam-se os espaços que vão além da sala de aula – corredores, quadras, jardins, refeitórios etc”, escreveu o magistrado.
“As possibilidades de deliberar de modo colegiado e participativo por todos os atores envolvidos na educação não podem ser subtraídas da comunidade escolar com a transferência a uma empresa privada que teria o monopólio de gestão por 25 anos”, acrescentou.
Além disso, o juiz afirma que a licitação da gestão de escolas públicas compromete o serviço público de educação “porque pressupõe equivocadamente ser possível dissociar o espaço físico da atividade pedagógica”.
“Há, portanto, verossimilhança do direito postulado e grave ameaça ao serviço público de qualidade ao se pretender entregar à iniciativa privada por 25 anos as escolas da rede pública porque se compromete a efetividade do princípio constitucional de gestão democrática da educação pública”, afirma Pires.
O consórcio vencedor do leilão da última terça teve como empresa líder a Engeform Engenharia, que, junto com outras companhias, administra também sete cemitérios na cidade de São Paulo: Consolação, Quarta Parada, Santana, Tremembé, Vila Formosa I e II e Vila Mariana.
A empresa venceu a disputa contra outros quatro concorrentes, com a proposta de receber R$ 11,9 milhões por mês do governo, o menor valor para a prestação dos serviços. O montante representa um deságio de 21,43% sobre o valor máximo de contraprestação pública proposto pelo governo, de R$ 15,2 milhões mensais.




/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/03/creation-2601002562.png?w=300&resize=300,300&ssl=1)




/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/03/creation-2600366081.png?w=300&resize=300,300&ssl=1)






/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/03/creation-2601002562.png?w=150&resize=150,150&ssl=1)
