ELEIÇÕES 2024
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Desembargador também descartou uso de artistas para promoção do prefeito no Carnaval. Acusações foram feitas por Gilson Machado e Daniel Coelho.
Rodrigo Fernandes
Publicado em 06/05/2025 às 9:21
| Atualizado em 06/05/2025 às 9:26
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A Justiça Eleitoral julgou improcedentes recursos apresentados pelos candidatos Gilson Machado (PL) e Daniel Coelho (PSD) em ações movidas contra o prefeito João Campos (PSB) por suposto abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024.
Os opositores acusavam a Frente Popular de usar creches com finalidades eleitoreiras e de contratar artistas no Carnaval para divulgação digital da campanha de reeleição do gestor.
Em uma das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Gilson Machado alegou que o programa Primeira Infância na Creche, da prefeitura do Recife, teria sido usado com finalidade política nas eleições. O argumento foi usado pelo candidato durante toda a campanha eleitoral para atingir o prefeito.
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O desembargador eleitoral André Luiz Caúla Reis, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, declarou que Gilson “não logrou êxito em demonstrar a ocorrência de abuso de poder político e econômico”, e que a peça apresentada por ele tinha fragilidade de provas.
“A petição inicial afirma genericamente a existência de benefícios sem detalhar a participação de cada um e as provas não conferem ao julgador a certeza, sequer indiciária, desta prática, impondo o reconhecimento da fragilidade das provas, consoante entendimento de todas as autoridades que se manifestaram nestes autos e a jurisprudência do TSE”, diz a decisão, obtida pelo JC.
Em abril passado, o Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia reconhecido que não havia provas suficientes no pedido de Gilson para comprovar o uso político da creches por João Campos nas eleições.
Em outra ação, que teve como autora a coligação que representa Daniel Coelho, a queixa foi referente ao suposto desvio de finalidade na contratação de artistas no Carnaval de 2024 e de empresas para divulgação digital de propaganda institucional da Prefeitura do Recife.
O juízo da 150ª Zona Eleitoral de Recife já havia julgado a acusação improcedente por ausência de provas que comprovassem o abuso de poder político e econômico.
Agora, o desembargador André Luiz Caúla Reis entendeu que “os artistas espontaneamente trouxeram o nome do prefeito” durante evento realizado no Marco Zero, e que a Justiça já havia constatado “ausência de pedido expresso de votos” e a “irrelevância da conduta”.
“No que se refere às manifestações dos cantores, durante o carnaval, consoante anotado no parecer ministerial, nas falas do cantor Thiaguinho, não se vislumbrou qualquer conotação eleitoreira, tanto que o ministério público de primeiro grau sequer manejou representação eleitoral por propaganda antecipada quanto a este fato”, cita a decisão.
“A participação do prefeito em eventos públicos, como o Carnaval, por si só, não caracteriza abuso de poder. É necessário comprovar o desvio de finalidade na utilização de recursos públicos, o que não restou demonstrado nos autos”, finalizou o desembargador.


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