Jaime Travassos Sarinho atendeu MPF contra os advogados da família do empresário João Pereira Santos que falecido em 2009 quando contava 101 anos
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O juiz federal substituto da 4ª Vara Federal em Pernambuco, Jaime Travassos Sarinho, negou pedido dos advogados dos membros da família que controla o Grupo João Santos para a liberação de parte do patrimônio dos filhos, netos e cônjuges do clã do fundador do conglomerado investigados na Operação Background que arrestou o patrimônio pessoal deles.
O juiz atendeu a contestação do Ministério Público Federal, nº 0818519-37.2023.4.05.8300 e 0815911-71.2020.4.05.8300 e assinado pela procuradora da República, Silvia Regina Lopes que sustentou que os valores devem seguir bloqueados para assegurar a possível reparação de danos causados pelos crimes investigados.
O pedido feito por advogados em nome de José Bernardino Pereira dos Santos, Lília Maria Pereira dos Santos, José Bernardino Pereira dos Santos Filho, Ana Cecília Pereira dos Santos Barros Leal e Turíbio Rocha dos Santos alegou que a manutenção do seqüestro é ilegal e desproporcional. E que, exceto José Bernardino Pereira dos Santos e José Bernardino Pereira dos Santos Filho, os demais requerentes não figuraram como sócios ou administradores das empresas do Grupo João Santos.
O MPF sustenta que o sequestro é medida necessária para garantir a reparação de danos decorrentes de supostos crimes tributários, trabalhistas, de organização criminosa e lavagem de capitais imputados na Operação Background.
O juiz Jaime Travassos Sarinho entendeu que ausência de individualização pelo MPF do montante a permanecer sequestrado, embora desejável, não configura, por si só, ilegalidade suficiente para a revogação do sequestro, uma vez que a medida cautelar foi mantida com base em elementos colhidos nas investigações que transcendem a mera reparação de danos apurados.
O magistrado entendeu que a individualização da responsabilidade patrimonial, embora relevante, não pode ser resolvida neste momento processual. E que a apuração definitiva da responsabilidade de cada réu será realizada na sentença das ações penais, quando o juízo avaliará, com base nas provas produzidas, a extensão da participação de cada acusado e o correspondente impacto patrimonial. E indeferiu o pedido de revogação da ordem de sequestro ou diminuição do quantum formulado.
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