Decisão expedida neste sábado de Carnaval, contudo, cita apenas os delegados da Polícia Civil de Pernambuco ao suspender a obrigatoriedade
Publicado em 01/03/2025 às 21:48
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A Justiça derrubou uma imposição da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS) que obrigava policiais que estivessem de licença médica a informar suas localizações à Corregedoria durante o período de grandes eventos, incluindo o Carnaval.
O juiz Marcone José Fraga do Nascimento, que respondia pelo plantão do Judiciário neste sábado (1º), entendeu que a medida da SDS não tem previsão legal, “se fundamenta na presunção de má-fé dos servidores e “afronta o princípio da legalidade e da dignidade da pessoa humana”.
A decisão do magistrado atendeu a um pedido da Associação dos Delegados de Polícia Civil de Pernambuco (Adeppe).
“A imposição […] para que informem o local onde se encontram, em caso de licença médica, não possui previsão na legislação de regência (Lei Estadual n. 6.123/68), ultrapassando o poder de correição da autoridade responsável pela expedição do ofício”, registrou o juiz.
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A determinação da SDS foi repassada às chefias das polícias Civil, Militar e Científica e do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil na última quinta-feira (27), por meio de ofício. Na decisão deste sábado, contudo, o magistrado cita somente os delegados da Polícia Civil.
“Diante do exposto, defiro o pedido liminar para determinar a suspensão da obrigatoriedade de informação prévia acerca do local onde poderão ser encontrados, nas hipóteses de afastamento por motivo de saúde, para os delegados da Polícia Civil do Estado de Pernambuco”, diz a peça, que também dá 10 dias para o Estado de Pernambuco se manifestar.
O JC não conseguiu contato com a Secretaria de Defesa Social para comentar o assunto até o fechamento desta matéria.
Pedido de localização gerou reações
Ao oficiar os entes de segurança, na última quinta-feira, a corregedora Mariana Cavalcanti de Souza afirmou que a informação sobre os locais onde os servidores afastados poderiam ser encontrados seria necessária para “viabilizar, caso necessário, inspeções regulares do grupo Tático de Apoio Operacional – GTAC”.
A Associação dos Delegados de Pernambuco (Adeppe) e o Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol) repudiaram a determinação em uma nota conjunta.
“Tal exigência não possui qualquer respaldo legal, seja no âmbito da Polícia Civil de Pernambuco, seja no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado. Além disso, essa medida viola direitos fundamentais dos servidores, como o direito à saúde e à privacidade, ao presumir de forma inadequada a má-fé por parte dos mesmos”, dizia um trecho do comunicado.
“Essa obrigatoriedade configura uma prática potencialmente caracterizadora de assédio moral, agredindo a dignidade e o bem-estar dos servidores públicos”, pontuou outro trecho.
“Reiteramos nossa disposição em dialogar com as autoridades competentes para buscar uma solução que respeite as leis e os direitos fundamentais, sempre em defesa da categoria”, afirmou a nota, que é assinada pelo delegado Diogo Victor, presidente da Adeppe, e por Áureo Cisneiros, presidente do Sinpol.

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