TJPE, através do 5º Juizado Especial da Fazenda da Capital, concedeu nesta sexta (23) medida liminar suspendendo os efeitos da 43ª reunião do CSTM
JC
Publicado em 23/01/2026 às 20:21
| Atualizado em 23/01/2026 às 20:26
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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu, nesta sexta-feira (23), os efeitos da 43ª reunião do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM), realizada no último dia 15, que aprovou o aumento de 4,46% nas tarifas de ônibus do Grande Recife, com o Bilhete Único saindo de R$ 4,30 para R$ 4,50.
A decisão, em caráter liminar, foi assinada pela juíza Nicole de Farias Neves, do 5º Juizado Especial da Fazenda da Capital, em resposta à ação movida pelo advogado Pedro Josephi, coordenador da Frente de Luta pelo Transporte Público, e membro titular do CSTM na condição de representante da sociedade civil.
“Conseguimos derrotar esse aumento das passagens graças a mobilização feita pelos movimentos estudantis e sindicais nas ruas, assim como a nossa ação judicial. Nós ajuizamos essa ação contra o governo do Estado, demonstrando que ocorreram uma série de irregularidades nessa reunião do CSTM, e o regimento do Conselho não foi cumprido. Além disso, mostramos na Justiça que o Conselho não estava sendo formado por membros que deveriam representar a sociedade civil, mas na verdade por empregados do governo Raquel Lyra. Então levamos essas irregularidades para a Justiça Estadual e o TJPE acolheu a nossa ação determinando a suspensão do aumento das passagens”, explicou o advogado Pedro Josephi, a reportagem da TV Jornal.
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Ainda de acordo com a decisão liminar da Justiça de Pernambuco, o processo de tomada de decisão do Conselho não respeitou a Lei Estadual do Processo Administrativo e as normas estabelecidas no regimento interno. Com isso, o Estado de Pernambuco deve ser intimado ainda nesta sexta-feira e deve se abster de implementar o reajuste das tarifas de ônibus aprovado ilegalmente pelo Conselho, ‘sob pena de multa diária’.
“Determino que a presente decisão seja cumprida no prazo máximo de 48 horas, contadas da intimação, sob pena de aplicação de multa diária, a ser arbitrada por este Juízo, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas cabíveis nos termos do artigo 297 do Código de Processo Civil. A presente decisão tem força de mandado, para imediato cumprimento da presente decisão, inclusive com as advertências legais quanto às consequências do descumprimento”, informava a decisão liminar assinada pela juíza Nicole de Farias Neves.
Objetivo da ação
Apesar da decisão liminar favorável, o representante da Frente de Luta pelo Transporte Público explicou que pretende seguir com a ação contra o governo do Estado. “A ação continua e o objetivo final é que o Conselho Superior de Transporte Metropolitano seja regularizado, permitindo que os estudantes, os usuários de ônibus e os ciclistas possam participar do Conselho e que ele seja formado de forma democrática”, contou Pedro Josephi.
Segundo o advogado, atualmente, o CSTM existe apenas para definir os aumentos das passagens. “Em 2025, por exemplo, não teve uma reunião do Conselho. Raquel só convoca os conselheiros para aumentar passagem de ônibus. Hoje todos os custos das empresas de ônibus são custeados pelo estado de Pernambuco e pelas tarifas cobradas. Então, esse aumento que tentaram impor a Justiça decretou que era ilegal, abusivo e determinou que o estado não implemente qualquer tipo de aumento até segunda ordem. Vamos buscar com essa ação acabar com os desmandos desse Conselho irregular e que aprovou um aumento abusivo”, finalizou.

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