É inaceitável que o advogado ou a advogada, ao buscar a remuneração por um serviço, fosse penalizado com o ônus da antecipação de custas processuais
Publicado em 16/03/2025 às 17:11
| Atualizado em 17/03/2025 às 7:33
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Imagine que um profissional conclua um serviço, entregue o trabalho conforme acordado e, ao cobrar o pagamento, seja informado de que, antes de receber, precisará pagar um valor para que a cobrança seja analisada.
Parece absurdo, não? Pois essa era a realidade dos advogados e advogadas que, ao buscar na Justiça o pagamento de seus honorários, eram obrigados a antecipar as custas processuais para cobrar o que já lhes era devido.
Com a sanção do Projeto de Lei 4538/2021, essa distorção foi corrigida, garantindo que a advocacia não seja mais penalizada pelo simples exercício de seu direito à remuneração.
Lei 15.109/2025
A Lei 15.109/2025 desonera a advocacia, permitindo a execução justa de seus honorários e garantindo o recebimento pelos serviços prestados. O texto isenta advogados e advogadas da obrigação de antecipar custas processuais em ações de cobrança ou execução de honorários.
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O exercício da advocacia, essencial à administração da Justiça, não pode ser tolhido por entraves que inviabilizam o acesso da própria classe ao que lhe é devido.
É inaceitável que o advogado ou a advogada, ao buscar a remuneração por um serviço prestado, fosse penalizado com o ônus da antecipação de custas processuais.
Trata-se de um evidente contrassenso: aquele que busca a tutela do Judiciário para garantir seu sustento não pode ser obrigado a arcar, de antemão, com custos que deveriam ser suportados por quem deu causa à demanda.
Avanço na Justiça
A sanção presidencial dessa lei, resultado da luta incansável da Ordem dos Advogados do Brasil, com o protagonismo do presidente do Conselho Federal, Beto Simonetti, corrige essa distorção. A advocacia não pede favor. Pede respeito.
E essa mudança legislativa é uma reafirmação do respeito que a classe merece. A nova legislação estabelece um princípio fundamental: aquele que deve, paga.
O que parecia óbvio, durante anos, não foi aplicado à advocacia. O profissional que presta seus serviços e tem honorários contratualmente devidos não deve ser punido com a obrigação de custear um processo para receber o que lhe pertence.
Com a promulgação da lei, a realidade muda. Agora, ao final do processo, o pagamento das custas caberá ao réu ou ao executado, caso tenha dado causa à cobrança judicial. Um alívio financeiro para advogados e advogadas e um avanço na efetivação do acesso à Justiça.
Não se trata apenas de economia, mas de reconhecimento da importância da advocacia na construção do Estado Democrático de Direito. Uma classe desvalorizada é uma classe enfraquecida, e uma advocacia enfraquecida significa um sistema de Justiça fragilizado.
Compromisso contínuo
Na OAB Pernambuco, temos o compromisso inegociável com a defesa dos interesses da advocacia. Sabemos que os desafios diários da profissão são inúmeros, e não há espaço para retrocessos. A sanção dessa lei é um passo à frente, mas não é o fim da nossa luta.
Seguiremos vigilantes para que a aplicação da norma seja plena, garantindo que advogados e advogadas tenham o respeito que lhes é devido.
O trabalho da OAB-PE será sempre no sentido de assegurar que a valorização da advocacia continue avançando.
A isenção da antecipação de custas é uma conquista, mas há muito mais a ser feito. Honorários são a remuneração digna da nossa classe, e continuaremos lutando para que sejam respeitados, para que não sejam aviltados, e para que cada advogado e advogada deste país possa exercer sua profissão sem obstáculos indevidos. A advocacia não se curva. A advocacia resiste. E, acima de tudo, a advocacia avança.
Ingrid Zanella, presidente da OAB-PE
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