Ingrid Zanella e Cristiane Botelho: A nova lei da Advocacia Dativa em Pernambuco

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Ingrid Zanella e Cristiane Botelho: A nova lei da Advocacia Dativa em Pernambuco


Norma sancionada pela governadora Raquel Lyra consolida um modelo que confere maior segurança jurídica e previsibilidade administrativa



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Pernambuco deu um passo relevante ao sancionar a Lei 19.160, de 30 de dezembro de 2025, que aperfeiçoa o funcionamento do Fundo Estadual da Advocacia Dativa e organiza, com critérios claros, a atuação e o pagamento das advogadas e advogados dativos. A norma sancionada pela governadora Raquel Lyra consolida um modelo que confere maior segurança jurídica e previsibilidade administrativa, além de racionalidade ao atendimento prestado à população beneficiária da gratuidade da justiça. Ao mesmo tempo, a lei reconhece de forma objetiva o papel da advocacia dativa como instrumento legítimo e necessário de acesso à Justiça em todo o território pernambucano.

A nova lei estabelece regras, responsabilidades e prazos ao mesmo tempo em que define com precisão quando a advocacia dativa deve atuar, evitando sobreposições e inseguranças institucionais. A atuação ocorre nas comarcas não assistidas pela Defensoria Pública ou naquelas em que, embora exista estrutura formal, o serviço não esteja garantido com eficiência, desde que essa situação seja comunicada formalmente pela própria Defensoria. A advocacia dativa passa a integrar uma política pública de acesso à Justiça, fortalecendo a cidadania e a sociedade como um todo.

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Importa destacar que esse modelo não substitui nem concorre com a atuação da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco. Ao contrário, a advocacia dativa atua de forma complementar e cooperativa, acionada em situações objetivas. Uma parceria institucional orientada por um mesmo objetivo, que é o de assegurar que nenhum cidadão fique sem defesa técnica adequada, fortalecendo a cidadania e a função social do sistema de Justiça como um todo.

Outro avanço importante da lei está na organização do pagamento administrativo. A norma consolida o Fundo Estadual da Advocacia Dativa como instrumento financeiro próprio, vinculado à Procuradoria-Geral do Estado, com recursos destinados exclusivamente ao pagamento dos honorários da advocacia dativa. Mais do que isso, estabelece parâmetros objetivos como o prazo de até 45 dias para pagamento após requerimento devidamente instruído, observância rigorosa da ordem cronológica e possibilidade de atualização monetária dos valores pelo IPCA, respeitada a disponibilidade orçamentária. É o reconhecimento de que o trabalho profissional exige previsibilidade e respeito.

A lei estabelece um modelo público e ético de credenciamento, conferindo à OAB Pernambuco papel central na organização de todo o processo. Ao final do procedimento, nossa Ordem passa a publicar edital de homologação com a relação das advogadas e advogados aptos, indicando de forma transparente as comarcas e as especialidades para as quais cada profissional está habilitado. Esse cadastro, disponível para consulta pública na página da OAB-PE, é igualmente encaminhado ao Tribunal de Justiça de Pernambuco e à Procuradoria-Geral do Estado, garantindo integração institucional e publicidade. Para o processo de habilitação será exigido que o profissional esteja em dia com suas obrigações financeiras e eleitorais junto à OAB e atue em estrita observância ao nosso Código de Ética e Disciplina.

Do ponto de vista da sociedade, o impacto é direto. A norma garante que cidadãos hipossuficientes não fiquem sem defesa e organiza a atuação em diferentes comarcas, estabelecendo um fluxo institucional para que o direito fundamental à ampla defesa seja assegurado por uma política pública regulada e fiscalizada.

A sanção da Lei demonstra que é possível avançar quando há diálogo institucional e compreensão do papel que cada ator exerce no sistema de Justiça. A OAB Pernambuco participou ativamente desse processo, apresentando propostas, dialogando tecnicamente, defendendo um modelo que fosse, ao mesmo tempo, juridicamente seguro, financeiramente responsável e socialmente necessário.

Fortalecer a advocacia dativa é fortalecer o acesso à Justiça. É verdade que a nova lei não resolve todos os desafios, mas é um passo fundamental e importante que estabelece um patamar mais sólido e previsível. E, em tempos de tantas urgências, isso não é pouco. É um avanço concreto na construção de um sistema que deve levar a justiça para todas as pessoas. A OAB Pernambuco está e sempre estará ao lado da advocacia e da sociedade.

Ingrid Zanella, presidente da OAB-PE e Cristiane Botelho, presidente da Comissão da Advocacia Dativa





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