Toda conduta que invade o espaço e a vontade do outro, gerando desconforto, medo ou intimidação, deve ser condenada. OAB-PE lança cartilha sobre tema
Publicado em 17/02/2025 às 6:04
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Crítica
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artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais.

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Está chegando o Carnaval, um dos momentos mais esperados do ano, sinônimo de alegria, de festa e expressão da nossa cultura. Mas também é um período em que precisamos reforçar um recado muito importante: não é não! O respeito é a base de qualquer interação, e aquilo que parece “brincadeira” pode ser, na verdade, assédio. Toda conduta que invade o espaço e a vontade do outro, gerando desconforto, medo ou intimidação, deve ser condenada.
A nossa OAB-PE está lançando uma cartilha digital sobre o tema. O material estará disponível em nosso site para auxiliar as pessoas a identificarem comportamentos que configuram assédio e fornecer ferramentas sobre como denunciar essas situações. A publicação vai tirar dúvidas, conscientizar a sociedade e garantir que todos e todas tenham acesso a informações essenciais para combater esse tipo de violência.
Uma das seções mais importantes da cartilha traz exemplos de comportamentos que não devem ser naturalizados no Carnaval. Por mais que já saibamos o que é inaceitável e que todos os anos tentemos avançar no debate e na conscientização, ainda há aqueles que insistem nos mesmos erros. A cartilha reforça que atitudes abusivas não podem ser vistas como parte da festa e orienta sobre como identificá-las e denunciá-las.
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Um destes comportamentos é o beijo sem consentimento. Se a pessoa não disse “sim”, o beijo é um abuso, não importa o clima da festa. Além disso, a aproximação deve ser voluntária, forçar contato físico é agressivo e desrespeitoso. Nada de puxar pelo braço ou pelo cabelo. Também não faz parte do carnaval passar a mão no corpo de outra pessoa sem permissão ou ficar cercando ou encurralando alguém. Se a pessoa demonstrou que quer sair, o ato de bloqueá-la é coercitivo e ameaçador.
Importantíssimo também lembrar que tirar fotos ou filmar sem permissão, registrar imagens de outra pessoa sem autorização, é mais do que invasivo. É ilegal. E também deve ser condenado o ato de apressar alguém para beber contra a sua vontade. Forçar qualquer pessoa a consumir algo que não quer é um tipo de coerção.
O carnaval é, sim, um momento de celebração, liberdade e alegria, mas isso não significa que seja um território sem regras ou limites. Justificar comportamentos abusivos com a ideia de que “no Carnaval tudo pode” é uma tentativa perigosa de relativizar o respeito e naturalizar atitudes que ferem o direito do outro. A festa é para todos e todas, e ninguém deve se sentir intimidado, coagido ou desrespeitado. O respeito não entra em recesso e deve ser a base de qualquer interação, independentemente do clima festivo.
A alegria do Carnaval está na liberdade de ser, de expressar, de dançar e de celebrar sem medo. Mas essa liberdade jamais pode ser confundida com permissividade para o abuso. Normalizar comportamentos que silenciam, machucam e oprimem significa compactuar com uma cultura de desrespeito que fere o direito ao prazer e à diversão de todas e todos. Nenhuma festa, por mais tradicional que seja, pode ser desculpa para ignorar limites ou relativizar o consentimento.
O respeito é o grande bloco que todas as pessoas devem seguir, pois só com ele garantimos que a folia seja, de fato, para inclusiva. Segurança, bem-estar e dignidade são compromissos coletivos, e construir um carnaval verdadeiramente livre exige responsabilidade, consciência e ação.
Ingrid Zanella, presidente da OAB-PE
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