Poluição sonora provocada pelos fogos de artifício causa irritabilidade, distúrbios do sono, doenças metabólicas, cardiovasculares e digestivas
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As festas de final de ano como Natal e Réveillon – marcadas por grandes celebrações – são momentos de alegria, empolgação e confraternização, mas trazem novamente para o debate o uso de fogos de artifícios com estampido.
O tema é sensível e preocupa famílias, profissionais da saúde e defensores da causa animal, uma vez que o uso desse tipo de artefato envolve riscos graves, especialmente para animais, idosos, crianças neurodivergentes e pacientes hospitalizados.
Entre outros pontos, a poluição sonora provocada pelos fogos de artifício causa irritabilidade, distúrbios do sono, doenças metabólicas, cardiovasculares e digestivas. Além disso, pessoas com autismo, idosos e pacientes internados também podem sofrer crises, ansiedade severa e desregulação sensorial.
No caso de pessoas com muita sensibilidade auditiva, a dica é de preparação e previsibilidade. Uma possibilidade é o uso de fones de ouvido com cancelamento de ruído ou de tampões intra-auriculares que podem ser úteis para reduzir o impacto dos estalidos sonoros dos fogos.
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Em cães e gatos, devido a audição mais aguçada, o barulho pode gerar estresse extremo e comportamento de fuga. Cães, gatos e aves interpretam o barulho como ameaça e, em desespero, podem se jogar de janelas, correr para as ruas e serem atropelados.
Recomendação
No país, não há uma única legislação disciplinando ou proibindo a prática. Um decreto de 1942 diz que a venda de fogos de artifício com estampido é proibida para menores de 18 anos de idade, nos casos em que com 0,25 centigramas de pólvora. A legislação diz ainda que a queima não pode acontecer nas proximidades dos hospitais, estabelecimentos de ensino, nas portas, janelas, terraços, etc., dando para a via pública e na própria via pública.
Alguns estados como o Maranhão, Rio Grande do Sul, São Paulo, Goiás e Amapá, além do Distrito Federal, têm leis que tratam do uso de fogos de artifício com estampido. Em geral, as legislações proíbem o uso desses fogos a partir de uma quantidade de decibéis que varia de 70 a 100.
Leis municipais
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios têm legitimidade para aprovar leis que proíbam a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido.
A decisão validou uma lei municipal de Itapetininga, em São Paulo. Outras cidades do estado como Caraguatatuba e Cubatão, também têm legislação sobre o uso de fogos de artifício com estampido. Nas cidades de Joinville, no Paraná, Sapiranga, no Rio Grande do Sul, e capitais como Belo Horizonte, Campo Grande, São Luís, São Paulo, Porto Alegre e Rio de Janeiro, a legislação permite o uso de fogos sem estampidos ou com ruído de até 120 decibéis em eventos da prefeitura ou autorizados pelo Executivo municipal.
No Congresso Nacional, tramita o Projeto de Lei 5/2022 que proíbe a fabricação, o armazenamento, a comercialização e o uso de fogos de artifício que produzam barulho acima de 70 decibéis. O texto, já aprovado no Senado, aguarda deliberação da Câmara dos Deputados.
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