Investir em segurança e saúde no âmbito ocupacional protege vidas, reduz custos e evita responsabilização legal das empresas
Cristiane Ribeiro
Publicado em 01/12/2025 às 9:25
| Atualizado em 01/12/2025 às 9:28
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No dia a dia do trabalho, riscos que se acumulam silenciosamente podem gerar doenças ocupacionais ou ocasionar acidentes. Na maioria das vezes, a causa está relacionada à negligências na prevenção.
Especialistas apontam que investir em treinamento, estrutura, acompanhamento médico e cultura de cuidado, além de proteger a integridade física e mental dos trabalhadores, também evita problemas legais e prejuízos futuros para as empresas.
Acidente de trabalho X doença ocupacional
A prevenção de acidentes e doenças no trabalho começa pelo entendimento do que cada situação representa. João Matheus do Monte, advogado trabalhista, explica que “a doença ocupacional é aquela que tem alguma relação com as atividades exercidas no ambiente laborativo, seja física ou mental”.
Trabalhadores acometidos por doenças ocupacionais costumam enfrentar certas dificuldades na hora de reivindicar seus direitos, uma vez que são necessários laudos médicos para comprovar a relação da enfermidade com a atividade laboral.
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Já os acidentes de trabalho típicos, diz ele, são aqueles ocorridos dentro do ambiente laboral ou no trajeto para este. São mais fáceis de caracterizar e normalmente resultam em afastamento ou sequelas do trabalhador.
Erros comuns na prevenção
A negligência no fornecimento e na fiscalização do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é um dos problemas mais recorrentes no que tange aos acidentes. Para o advogado, faltam também treinamentos e orientação contínua sobre riscos e uso correto dos equipamentos.
A engenheira de produção e especialista em segurança do trabalho Patrícia Santos da Silva França complementa que subestimar o fator humano é outro erro crítico. “A comunicação falha entre a liderança e os trabalhadores, a falta de investigação de incidentes e a confiança excessiva nos EPIs são problemas comuns”, explica.
Já sobre as doenças ocupacionais, o médico do trabalho João Mendes pontua que a superficialidade nos exames admissionais e periódicos compromete a prevenção. “O exame admissional e o exame periódico não podem ser apenas uma assinatura do médico, eles precisam ser um ato médico completo”, alerta.
Ele reforça que exames personalizados podem identificar sinais iniciais de burnout, distúrbios do sono e problemas musculoesqueléticos que, se ignorados, podem evoluir para doenças ocupacionais graves.
Estratégias eficazes de prevenção
Além de fornecer EPIs, a prevenção inclui integrar medidas de engenharia, saúde e cultura organizacional. Patricia detalha que os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), como barreiras físicas, sistemas de ventilação e alarmes, também são essenciais para reduzir riscos na fonte. Ajustes ergonômicos, layout e iluminação adequada também são medidas preventivas eficazes.
Do ponto de vista médico, João Mendes enfatiza que a prevenção deve ser proativa e sistêmica. “Não é só esperar o adoecimento, é fazer monitoramento biológico e ambiental contínuo e identificar a origem dos problemas antes que se tornem doenças crônicas ou acidentes graves”, explica.
Ele reforça que programas de saúde mental, bem-estar e gerenciamento de estresse devem ter prioridade equivalente ou até maior que a segurança física.
Patricia complementa que criar uma cultura contínua de segurança depende da liderança e da participação ativa dos colaboradores. “A liderança precisa praticar o que se pede, cobrar o cumprimento correto das normas, incentivar diálogos de segurança e manter transparência sobre incidentes”, recomenda.

Fornecer um ambiente de trabalho confortável e ergonômico é também uma medida de prevenção – Freepik/Dragos Condrea
Prevenção é obrigatória
A legislação prevê que ações preventivas sejam contínuas, e a empresa pode ser responsabilizada mesmo que não ocorra acidente. Patricia afirma: “A empresa pode ser responsabilizada pelo Ministério Público ou Ministério do Trabalho se não cumprir o que as NRs determinam”.
Segundo o advogado João do Monte, a legislação prevê indenizações por danos materiais, morais, estéticos ou pensão vitalícia, dependendo da gravidade e da comprovação do acidente ou da doença ocupacional. Ele conclui enfatizando que a prevenção eficaz protege trabalhadores e reduz custos futuros.
O que o trabalhador pode fazer?
Em casos de acidentes ou de observação de uma doença laboral, a primeira recomendação é buscar atendimento médico imediatamente, informando que o ocorrido está relacionado ao trabalho. O registro no prontuário faz parte da comprovação de vínculo entre o problema de saúde e a atividade profissional.
Em seguida, é importante comunicar a empresa e solicitar a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento indispensável para garantir direitos junto ao INSS. Também é recomendável guardar todos os laudos, exames e registros, inclusive eventuais pedidos de CAT feitos por escrito.
Se a empresa se negar a emitir a CAT, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria para auxiliar na abertura do documento. Em situações de conflito, dúvidas sobre direitos ou suspeita de irregularidades, é possível buscar apoio de um advogado trabalhista ou registrar denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT).
Para acessar benefícios como o auxílio-doença acidentário ou o auxílio-acidente, o trabalhador deve procurar o INSS, seja pelo telefone 135 ou presencialmente, mediante agendamento de perícia.
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