Eventos na Rua da Aurora são permitidos, mas têm limites legais, explica especialista

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Pocket
WhatsApp
Eventos na Rua da Aurora são permitidos, mas têm limites legais, explica especialista



Prefeitura deve garantir controle de ruído, acesso a moradores e canais de comunicação; omissão pode gerar responsabilização legal

Por

Cristiane Ribeiro


Publicado em 25/02/2026 às 11:05
| Atualizado em 25/02/2026 às 11:19

Clique aqui e escute a matéria

As reclamações de moradores da Rua da Aurora, no Centro do Recife, sobre interdições, barulho e ausência de comunicação prévia em eventos de grande porte levantaram o debate sobre os limites legais dessas atividades e as obrigações do poder público, que pode ser responsabilizado em caso de omissão ou dano comprovado.

Evento pode acontecer, mas com condicionantes

O advogado especialista em Direito Administrativo e professor de Direito do Centro Universitário Tiradentes (UNIT), André Albuquerque, explica que a Rua da Aurora é um bem público de uso comum do povo, o que permite que o poder público autorize sua utilização para eventos, inclusive privados.

Isso, no entanto, não significa ausência de limites. “Em regra, não é proibido por ser na Rua da Aurora”, explica. “Porém, o uso é fortemente condicionado por um conjunto de normas e licenças”.

Além do caráter residencial, a via integra conjunto urbano tombado como patrimônio cultural, o que exige cautela adicional na montagem de estruturas, circulação de caminhões e possíveis impactos físicos ou vibrações. Nesses casos, podem ser necessárias autorizações e anuências técnicas específicas.

Limites de ruído e horário

Entre os principais fatores de restrição estão o controle da poluição sonora e a limitação de horários. No Recife, há referência aos limites previstos no Código do Meio Ambiente municipal (Lei nº 16.243/1996), além da legislação estadual (Lei nº 12.789/2005) que proíbe perturbação do sossego por ruídos excessivos.

“O que mais limita é ruído, horário, licenças e mitigação de impacto”, resume o advogado. Para a realização do evento, também é necessário licenciamento junto a órgãos municipais e estaduais, como Prefeitura, Corpo de Bombeiros, CTTU, SDS e Emlurb, a depender do porte da atividade.

Dever de planejamento e comunicação

De acordo com André, o Município, no exercício do poder de polícia, tem dever de planejar e fiscalizar adequadamente os eventos, especialmente quando atua como organizador ou patrocinador. Entre as obrigações, estão:

  • Autorizar apenas mediante processo formal e com condicionantes claras;
  • Controlar emissão sonora e horários;
  • Fiscalizar durante o evento;
  • Divulgar previamente bloqueios e rotas alternativas;
  • Garantir canais de comunicação para moradores.

“O evento pode existir, mas não pode ‘tomar’ a cidade a ponto de trancar moradores, impedir emergência e deixar a população sem canal de contato”, afirma.

Ele destaca que, quando a própria Prefeitura organiza o evento, o padrão de cuidado exigido é ainda maior, já que o Município deixa de ser apenas autorizador e passa a ser responsável direto pela escolha do local e pela estrutura adotada.

Pode haver responsabilização?

Uma moradora que não quis se identificar contou ao Jornal do Commercio que, durante o evento ‘Drilha São João Gomes’, ocorrido no último domingo (22), “só conseguíamos pensar que se acontecesse alguma emergência hospitalar, não tinha nada que pudéssemos fazer para socorrer”.

O advogado explica que, em caso de dano comprovado a moradores, pode haver atuação do Ministério Público e do Judiciário. Descumprimento de regras e omissão na fiscalização também podem gerar responsabilização administrativa e judicial à Prefeitura.

Por fim, André Albuquerque reforça: “se a Prefeitura autoriza (ou organiza) os eventos, ela precisa garantir plano mínimo, comunicação e acesso aos moradores. A omissão repetida vira problema jurídico e institucional“, conclui.

Na segunda-feira (22), a reportagem do JC questionou a Prefeitura do Recife sobre os procedimentos adotados para a realização de eventos na Rua da Aurora, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.

Saiba como assistir aos Videocasts do JC



Source link

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Pocket
WhatsApp

Nunca perca uma notícia importante

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *