Segunda parcela deve ser paga até esta sexta-feira (19) e pode injetar R$ 369,4 bilhões na economia; veja regras, prazos e descontos
Agência Brasil
Publicado em 19/12/2025 às 10:30
| Atualizado em 19/12/2025 às 10:34
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Cercade 95,3 milhões de brasileiros devem receber, até esta sexta-feira (19), a segunda parcela do décimo terceiro salário, benefício garantido aos trabalhadores com carteira assinada.
O pagamento marca o prazo final previsto em lei e costuma gerar dúvidas sobre quem tem direito, como é feito o cálculo e quais descontos incidem sobre o valor.
De acordo com estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do salário extra deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia em 2024. Em média, cada trabalhador deve receber R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.
As datas valem exclusivamente para trabalhadores da ativa. Assim como ocorreu nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado.
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A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi depositada de 26 de maio a 6 de junho.
Quem tem direito ao décimo terceiro
Criada pela Lei 4.090/1962, a gratificação natalina é garantida a aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham exercido atividade remunerada por pelo menos 15 dias durante o ano. Nesse caso, o mês é contabilizado como período integral para fins de cálculo do benefício.
Também têm direito ao décimo terceiro trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente, desde que vinculados ao regime de contratação formal.
Em casos de demissão sem justa causa, o valor deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado e incluído na rescisão. Já o empregado dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.
Como é feito o cálculo
O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalhou durante todo o ano na mesma empresa. Quem atuou por menos tempo recebe o valor proporcional.
O cálculo considera que, a cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro. No entanto, faltas não justificadas podem impactar o valor final. Caso o trabalhador deixe de comparecer ao serviço por mais de 15 dias no mês sem justificativa, o período não será contabilizado.
Descontos e tributação
A segunda parcela do décimo terceiro é paga com descontos obrigatórios, como Imposto de Renda e contribuição ao INSS. Já o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é recolhido pelo empregador.
A primeira parcela, por sua vez, é depositada sem qualquer desconto. As informações referentes ao décimo terceiro devem ser declaradas em campo específico na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
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