Portaria assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, também cria o Núcleo Estratégico de Combate ao Crime Organizado
Publicado em 18/01/2025 às 9:12
Notícia
É o fato ou acontecimento de interesse jornalístico. Pode ser uma informação nova ou recente. Também
diz respeito a uma novidade de uma situação já conhecida.
Artigo
Texto predominantemente opinativo. Expressa a visão do autor, mas não necessariamente a opinião do
jornal. Pode ser escrito por jornalistas ou especialistas de áreas diversas.
Investigativa
Reportagem que traz à tona fatos ou episódios desconhecidos, com forte teor de denúncia. Exige
técnicas e recursos específicos.
Content Commerce
Conteúdo editorial que oferece ao leitor ambiente de compras.
Análise
É a interpretação da notícia, levando em consideração informações que vão além dos fatos narrados.
Faz uso de dados, traz desdobramentos e projeções de cenário, assim como contextos passados.
Editorial
Texto analítico que traduz a posição oficial do veículo em relação aos fatos abordados.
Patrocinada
É a matéria institucional, que aborda assunto de interesse da empresa que patrocina a reportagem.
Checagem de fatos
Conteúdo que faz a verificação da veracidade e da autencidade de uma informação ou fato divulgado.
Contexto
É a matéria que traz subsídios, dados históricos e informações relevantes para ajudar a entender um
fato ou notícia.
Especial
Reportagem de fôlego, que aborda, de forma aprofundada, vários aspectos e desdobramentos de um
determinado assunto. Traz dados, estatísticas, contexto histórico, além de histórias de personagens
que são afetados ou têm relação direta com o tema abordado.
Entrevista
Abordagem sobre determinado assunto, em que o tema é apresentado em formato de perguntas e
respostas. Outra forma de publicar a entrevista é por meio de tópicos, com a resposta do
entrevistado reproduzida entre aspas.
Crítica
Texto com análise detalhada e de caráter opinativo a respeito de produtos, serviços e produções
artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais.

‘;
window.pushAds.push({ id: “banner-970×250-1” });
}
O ministro da Justiça e Segurança e Pública, Ricardo Lewandowski, assinou, na sexta-feira (17), a portaria que regula o decreto sobre o uso da força pela polícia, incluindo regras para abordagens e uso de armas de fogo e de algemas. Em outro decreto, o ministro determinou a criação do Núcleo Estratégico de Combate ao Crime Organizado.
As novas diretrizes passam a ser obrigatórias aos integrantes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Penal, da Força Nacional e da Força Penal Nacional.
Mas as regras também deverão ser seguidas por estados (responsáveis pelas polícias militares e civis) e municípios (guardas municipais), sob o risco de deixarem de receber recursos federais destinados à segurança pública.
Em relação ao uso diferenciado da força, a portaria descreve que ela deverá ser sempre proporcional à ameaça enfrentada, com o objetivo de reduzir o risco de causar danos, ferimentos ou mortes. Os policiais devem dar prioridade à comunicação e à negociação, além de aplicar técnicas que busquem evitar a escalada da violência.
‘;
window.pushAds.push({ id: “banner-300×350-area” });
}
Sobre o uso de armas de fogo nas ações, a legislação proíbe o uso das armas de fogo contra pessoas desarmadas em fuga ou contra veículos que desrespeitem bloqueios, a não ser que houver risco imediato de morte ou lesão. O uso em aeronaves é permitido apenas para proteger tripulantes e civis.
Em ambientes prisionais, o uso de armas é restrito a situações de grave ameaça, e a renovação da habilitação deve ocorrer a cada dois anos, após aprovação em exames.
INSTRUMENTOS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO
A nova portaria determina que o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo deverá ser prioridade, sempre que possível, e será de uso restrito de profissionais devidamente habilitados. A capacitação dos agentes será anual e presencial.
O ministro anunciou o investimento de R$ 120 milhões na aquisição de instrumentos, incluindo 249 mil espargidores de pimenta e 22.736 armas de incapacitação neuromuscular.
A pasta afirmou que vai oferecer cursos de capacitação para formar 4,5 mil profissionais multiplicadores, que participarão de 110 edições de treinamentos em 2025 e em 2026.
BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR
A pessoa submetida à busca pessoal deve ser informada de forma clara sobre as razões da ação e seus direitos, com o procedimento menos invasivo possível para minimizar constrangimentos.
É obrigatório registrar a identidade da pessoa e as razões da busca, preferencialmente com câmeras corporais. Em situações excepcionais, como em eventos ou controle de multidões, o registro individualizado pode ser dispensado, desde que justificado.
A busca domiciliar deve seguir critérios semelhantes, com consentimento voluntário do residente, quando não houver mandado judicial.
Já o uso de algemas deve ser restrito a situações específicas, como quando houver resistência à ordem legal, risco de fuga ou ameaça à integridade física. A medida deve ser justificada por escrito, por meio de registro ou relatório operacional.
MORTES DECORRENTES DE USO DE FORÇA
O decreto prevê que os profissionais de segurança pública devem agir para garantir a assistência médica aos feridos, preservar o local do incidente, solicitar a presença da polícia judiciária e de peritos criminais e comunicar o ocorrido aos familiares da vítima.
Também é preciso elaborar relatório detalhado e encaminhá-lo às corregedorias, ou aos órgãos equivalentes, para contribuir com a investigação.
O Ministério Público deve ser imediatamente informado sobre qualquer morte ou lesão, e os órgãos de segurança pública manterão uma equipe técnica permanente dedicada ao estudo dessas ocorrências.
COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
A criação do Núcleo Estratégico de Combate ao Crime Organizado tem como objetivo coordenar ações e desenvolver estratégias integradas entre os órgãos do Ministério da Justiça e Segurança Pública para barrar o avanço das facções criminosas espalhadas pelo País.
Entre as responsabilidades previstas para o núcleo, destacam-se o mapeamento de grupos criminosos e suas atividades; a promoção da integração e da desburocratização dos processos para a apreensão de bens dessas organizações; e a análise de propostas para enfraquecê-las e descapitalizá-las.



/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/03/creation-2609662897.png?w=300&resize=300,300&ssl=1)





/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/03/creation-2608739105.png?w=300&resize=300,300&ssl=1)





/catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2026/03/creation-2609662897.png?w=150&resize=150,150&ssl=1)

