Para o Sinduscon-PB, a descontinuidade de leis vigentes, especialmente quando acompanhada de efeitos retroativos, compromete negócios na cidade
Lucas Moraes
Publicado em 25/12/2025 às 20:08
| Atualizado em 25/12/2025 às 20:11
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Na capital da Paraíba, João Pessoa, a Lei Complementar nº 166/2024 (Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS), que regulamentou o artigo 64 do novo Plano Diretor (Lei Complementar nº 164/2024) foi revogada. Por ordem judicial, pouco mais de um ano após sua promulgação, a lei está saindo de cena, deixando pelo caminho a insegurança para construtores, investidores e moradores que aguardam pela entrega de prédios residenciais já iniciados na cidade.
O Sindicato da Indústria da Construção Civil da Paraíba (Sinduscon-PB) emitiu um comunicado oficial manifestando profunda preocupação com o atual cenário de instabilidade gerado por recentes decisões judiciais que afetam a legislação urbanística de João Pessoa. Segundo a entidade, embora o processo não atinja diretamente sua base territorial de imediato, os efeitos da decisão repercutem em toda a cadeia produtiva do estado, gerando incertezas sobre projetos e investimentos já consolidados. O setor espera que, no início de 2026, a Justiça paraibana avalie a possibilidade de suspender os efeitos da decisão judicial.
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Para o Sinduscon-PB, a descontinuidade abrupta de leis vigentes, especialmente quando acompanhada de efeitos retroativos, compromete a confiança de investidores e o planejamento de novos negócios. A entidade destaca que a previsibilidade das normas é um requisito básico para a saúde econômica do setor.
“Quando regras que orientavam o planejamento e projetos perdem validade de forma súbita, cria-se um cenário que desencoraja o aporte de capital e afeta tanto as obras em andamento quanto o lançamento de novos empreendimentos”, afirma o sindicato em nota.
O setor reforça que a construção civil é um dos principais motores da economia paraibana, sendo responsável por uma parcela significativa da geração de empregos e renda no estado. A manutenção de um marco regulatório confiável é vista como essencial para que o setor continue operando com segurança técnica e jurídica para profissionais, empresas e compradores.
Defesa do diálogo e da estabilidade
Apesar de reafirmar seu respeito às instituições e ao sistema jurídico, o Sinduscon-PB defende que divergências sobre o ordenamento das cidades devem ser solucionadas com equilíbrio e participação social. O objetivo central deve ser a proteção à segurança jurídica, evitando prejuízos que se estendem das empresas até as milhares de famílias que dependem direta e indiretamente da construção civil.
A entidade conclui o comunicado reforçando que acompanhará de perto os desdobramentos do caso, cobrando agilidade e clareza das autoridades para que o ambiente normativo seja restabelecido, garantindo a confiança necessária para o desenvolvimento sustentável das cidades e da economia paraibana.
No início de dezembro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que a Lei Complementar 166/2024 é inconstitucional. Ao todo, 15 desembargadores votaram pela derrubada da lei com efeitos retroativos a abril de 2024. Por isso a preocupação amplamente alarmada do setor produtivo. Estima-se que cerca de 200 obras estejam em risco as mudanças legislativas retroativas.
O PROBLEMA DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DE JOÃO PESSOA
De acordo com o Ministério Público da Paraíba, a LUOS flexibilizou restrições de altura em áreas de proteção ambiental, em desacordo com a Constituição Estadual. Um Relatório Técnico do Departamento de Engenharia Civil e Ambiental da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), elaborado pelo Laboratório de Topografia (LABTOP), é o cerne da questão, pois aponta que, ao comparar as novas regras de altura da LUOS/2024 com as do Decreto Municipal nº 9.718/2021, a nova lei é “menos restritiva”.
O estudo diz que, além de adotar como referência o piso do último pavimento (e não o ponto mais alto da cobertura), a nova legislação criou nove faixas de altura máxima, permitindo acréscimos de até seis metros em relação ao decreto anterior. Em algumas áreas da orla, especialmente nas oitava e nona faixas delimitadas, o limite de 35 metros seria ultrapassado cerca de 115 metros antes do final da faixa de 500 metros da praia, estabelecida pela Constituição Estadual, segundo a pesquisa.
A nova legislação municipal, aprovada pela Câmara e que havia sido sancionada pelo prefeito Cícero Lucena (sem partido), estabelecia nove faixas progressivas de altura para construções na orla, indo de 12,9 metros até 35 metros, dentro da zona de 500 metros. O grande problema é que, sobretudo para as últimas faixas de distância, as alturas das edificações deverão ser medidas a partir da cota do meio-fio até a cota de piso do último pavimento, exceto nos primeiros 30 m a partir da testada da primeira quadra (largura da frente do terreno que faz divisa com a rua), quando deverão ser medidas a partir do nível do meio fio até a laje de cobertura do último pavimento da edificação. Com a revogação, por ora, está mantido o escalonamento de altura que varia de 12,90 metros na primeira faixa até 35 metros no limite dos 500 metros de proteção da orla.

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