Faltando exatamente 25 dias para as eleições municipais de 2024, mais de 155,6 milhões de eleitores irão as urnas no próximo dia 6 de outubro
Publicado em 11/09/2024 às 9:08
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Faltando exatamente 25 dias para as eleições municipais de 2024, mais de 155,6 milhões de eleitoras e eleitores em 5.569 localidades irão às urnas para escolher representantes para as prefeituras e câmaras municipais no próximo dia 6 de outubro.
Confira dicas para se organizar e votar com tranquilidade no dia da eleição:
- Escolha a candidato ou o candidato
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o sistema DivulgaCandContas, por meio do qual é possível pesquisar informações sobre as prestações de contas de todas as candidaturas, incluindo as contas eleitorais dos partidos políticos. O site é atualizado a cada 60 minutos.
Após consultar qual é o número da candidata ou do candidato em quem você quer votar, é importante anotar, não é mesmo? Para isso, é permitido levar para a cabine de votação a “colinha”, uma anotação, pessoal e individual, contendo os números das candidaturas.
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O primeiro voto é para o cargo de vereador (composto de cinco dígitos: os dois primeiros correspondem ao partido político, caso queira votar somente na legenda, e os três seguintes identificam a candidata ou o candidato). O segundo é para a função de prefeito (dois dígitos).
- Separe todos os documentos e confira seu local de votação
Para votar, é preciso apresentar um documento oficial com foto, mas você pode votar usando apenas o e-Título, caso ele já tenha a sua fotografia. O aplicativo móvel funciona como uma versão digital do título de eleitor.
E não esqueça: a votação será aberta às 8h, no horário de Brasília, com encerramento às 17h.
- Treine o vota na urna eletrônica
Quer recordar como se vota na urna? Se você não participou de nenhum treinamento presencial da Justiça Eleitoral, é possível simular o voto no Portal do TSE.
A página conta com explicações em áudio, texto e Libras para auxiliar na votação, além de candidatos e partidos fictícios para fins didáticos e melhor aprendizado.
É importante lembrar que, segundo a?Resolução TSE nº 23.610/2019, no dia da eleição, constitui crime a propaganda de boca de urna; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou de suas candidatas ou seus candidatos; o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet.
Entretanto, é permitido o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pela eleitora e pelo eleitor, como forma de manifestação de suas preferências por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato.
Para denunciar qualquer propaganda irregular nas eleições, basta acessar o aplicativo Pardal.
Viu alguma notícia fora dos perfis oficiais da Justiça Eleitoral e está na dúvida se aquilo é real? Cheque se aquela informação sobre a eleição é verdadeira ou não na página Fato ou Boato. O portal, que visa combater a desinformação, verifica conteúdos e, inclusive, traz materiais educativos.
Além disso, você pode contar com o SOS Voto, que é o disque-denúncia para receber relatos de mentiras e desinformação sobre o processo eleitoral nas redes sociais. Basta ligar para o número 1491.
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