É necessário estados, municípios e o DF regulamente a medida, adequando-a às especificidades, condições e critérios de cada sistema de ensino
Mirella Araújo
Publicado em 29/01/2026 às 16:05
| Atualizado em 29/01/2026 às 16:09
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É dever da União, dos estados e dos municípios assegurar à criança e ao adolescente o acesso à educação desde o atendimento em creche e pré-escola até a conclusão do ensino médio.
No entanto, no debate sobre a educação infantil, ainda se evidenciam desafios estruturais e históricos, mesmo diante de avanços legais recentes. Um exemplo é a Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece oficialmente os educadores dessa etapa como profissionais da carreira do magistério.
O tema foi discutido no programa Debate da Super Manhã da Rádio Jornal, nesta quinta-feira (29). A pedagoga e doutora em Educação, professora do Centro de Educação e do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos da UFPE, Catarina Gonçalves, e a mestra em Educação e integrante do Conselho Gestor do Fórum de Educação Infantil de Pernambuco e de Olinda, Cida Freire, destacaram que a nova norma busca superar a desvalorização crônica da educação infantil, ao garantir que o piso salarial nacional e os direitos de progressão na carreira sejam aplicados de forma equânime, independentemente da etapa da educação básica.
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As especialistas também chamaram atenção para a integralidade reforçada pela nova legislação, ao destacar que o diálogo entre o cuidar, o educar e o brincar é indissociável. Ainda assim, persiste a visão de que a creche, em muitos contextos, é tratada apenas como um serviço assistencialista.
A necessidade de expansão de vagas, de investimentos em infraestrutura e de formação continuada dos profissionais, alinhada a remunerações mais justas, está entre os principais desafios, o que reforça que o reconhecimento legal deve ser acompanhado de priorização na distribuição de recursos e de mudanças culturais para assegurar a qualidade do ensino desde a primeira infância.
“A educação infantil é de oferta obrigatória. Estados e municípios têm o dever de garantir vagas desde a creche. O que não é obrigatório para crianças de zero a três anos é a matrícula, que fica a critério da família. A partir dos quatro anos, no entanto, a matrícula passa a ser obrigatória e compulsória”, explicou a pedagoga Catarina Gonçalves.
“É importante diferenciar o dever de oferta, que é do poder público, do dever de matrícula, que só existe a partir dessa faixa etária. Ainda assim, a criança tem direito à vaga desde o nascimento, o que exige que estados e municípios se organizem para ampliar a oferta e cumprir as metas de universalização previstas no Plano Nacional de Educação”, completou.

Pedagoga e doutora em Educação, Professora do Centro de Educação e no Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos da UFPE, Catarina Gonçalves – Arthur Borba/ JC Imagem
Segundo a mestra em Educação Cida Freire, com a nova legislação, não estarão em debate apenas os impactos para os municípios, especialmente em relação ao piso salarial, à carreira e à aposentadoria dos profissionais.
“É fundamental avançar na concepção de educação infantil, reconhecendo que quem educa também cuida e que o brincar é uma estratégia central para o desenvolvimento da criança. Atividades como dar banho, alimentar e colocar para dormir não são apenas rotinas, mas ações pedagógicas essenciais nesse processo”, afirmou durante entrevista.
O que diz a nova norma?
Pela Lei Federal nº 15.326/2026, são professores da educação infantil os profissionais que atuam tanto na docência quanto em funções de suporte pedagógico — como direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacional — no âmbito das unidades de educação básica, desde que aprovados em concurso público, independentemente da nomenclatura do cargo.
Para isso, é exigida a formação mínima prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), seja em magistério ou em curso de nível superior.
A legislação, no entanto, não é autoaplicável. Cabe aos municípios regulamentar e adequar seus planos de carreira e orçamentos. A lei também não se aplica a estagiários, que são regidos por legislação própria, nem a profissionais que não ingressaram na educação infantil por concurso específico.
“Não deveríamos estar, em pleno 2026, discutindo se o profissional da educação infantil faz ou não parte da carreira do magistério. A educação infantil é a primeira etapa da educação básica e, ainda assim, esses profissionais estavam fora da carreira, o que é inconcebível”, criticou a professora Catarina.
“Essa diferença salarial era tolerada, o que levava, inclusive, estudantes de pedagogia a não quererem atuar na educação infantil, justamente por causa da remuneração. A nova lei chega como uma reparação histórica, ao garantir aos profissionais da educação infantil o direito de pertencer à carreira do magistério, porque eles são professores e professoras”, destacou a docente.
Formação profissional
Para Cida Freire, integrante do Conselho Gestor do Fórum de Educação Infantil de Pernambuco e de Olinda, essa desvalorização histórica da educação infantil está diretamente relacionada às condições de trabalho e à remuneração dos profissionais, o que contribui para o desprestígio da área.
A superação desse cenário passa, necessariamente, pelo papel dos municípios na oferta de uma política consistente de formação continuada, realizada no cotidiano das escolas e articulada à prática pedagógica.
“É preciso avançar na compreensão de que o trabalho na educação infantil vai muito além de tarefas rotineiras. Cuidar também é educar, e essas ações fazem parte do desenvolvimento da criança”, afirmou.
Segundo a educadora, formações pontuais, como seminários ou eventos esporádicos, não são suficientes para fortalecer a identidade profissional das professoras. Ela defende modelos contínuos, com acompanhamento pedagógico e atuação de coordenações escolares, capazes de valorizar a prática docente, garantir qualidade ao ensino e tornar a carreira mais atrativa.

A mestra em Educação e integrante do Conselho Gestor do Fórum de Educação Infantil de Pernambuco e de Olinda, Cida Freire – Arthur Borba/ JC Imagem
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