Diddy pede que condenação seja anulada ou que ele passe por um novo julgamento

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Diddy pede que condenação seja anulada ou que ele passe por um novo julgamento


O rapper e empresário Sean “P. Diddy” Combs, condenado no início de julho por transporte para fins de prostituição, agora tenta anular a condenação, ou, como alternativa, que passe por um novo julgamento.

Diddy foi condenado com base na Lei Mann, dedicada a combater o tráfico sexual e aplicada em casos de transporte para fins sexuais entre estados. A defesa do artista argumenta, nos documentos apresentados ao juiz Arun Subramanian, nesta quarta-feira, que ele não lucrou com a prostituição, não teve relações sexuais com os profissionais envolvidos nem organizou a logística dos encontros.

Durante o julgamento, testemunhas –entre elas, duas ex-namoradas do rapper, a cantora Cassie Ventura e uma mulher que usava o pseudônimo “Jane”– afirmaram que Diddy não teve relações sexuais com os profissionais, apenas observava ou gravava os encontros. Ventura e Jane geralmente organizavam as viagens, os hotéis e os pagamentos para os trabalhadores sexuais.

Segundo a defesa, Diddy era apenas um voyeur. “Vários tribunais estaduais determinaram que pagar por voyeurismo —isto é, ver outras pessoas fazendo sexo— não é prostituição”, afirmam os advogados.

Afirmam ainda que os tais encontros, gravados por ele, estariam protegidos pela primeira emenda da Constituição Americana, que garante a liberdade de expressão, religião, imprensa e de reunião. Diddy estaria, segundo a defesa, produzindo pornografia amadora para seu próprio consumo.

Diddy foi considerado culpado de dois casos de transporte para fins de prostituição, mas declarado inocente de tráfico sexual e associação criminosa. Caso sua condenação não seja anulada, ele pede um novo julgamento, onde apenas evidências relacionadas a essas acusações sejam admitidas.

O artista aguarda sua sentença, prevista para 3 de outubro, sob custódia em um centro de detenção em Brooklyn, no estado de Nova York. A pena pelos dois crimes pode chegar a até 20 anos de prisão.



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